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IRS: Facturas de saúde e educação só serão validadas mais tarde

Os contribuintes terão de esperar até 19 de Fevereiro para ter na sua página do portal das Finanças as facturas que lhes tenham sido passadas por hospitais e escolas públicas ou lares. O Fisco diz que há muita informação para tratar e que este é “um ano de transição”.

Bruno Simão/Negócios
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As facturas passadas em 2015 por escolas e hospitais públicos, como sejam taxas moderadoras e propinas, só aparecerão no Portal das Finanças na sua totalidade a partir de 19 de Fevereiro e o mesmo acontecerá com os encargos com lares e com as rendas.

Esta informação deveria ter sido comunicada ao Fisco durante o mês de Janeiro, mas esta segunda-feira, 1 de Fevereiro, o Ministério das Finanças anunciou que prorrogaria o prazo para 19 de Fevereiro pelo que só a partir daí as facturas poderão ser confirmadas pelos contribuintes.

 

O problema, explica fonte oficial, é que 2016 é "um ano de adaptação" às novas regras impostas pela entrada em vigor da reforma do IRS – nomeadamente do e-factura – e está em causa o "tratamento de grandes volumes de informação". Isso levou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a adiar a entrega das declarações Modelo 10 (rendimentos e retenções, entregue pelas entidades patronais), 45 (comunicação de despesas de saúde por entidades públicas), 46 (comunicação de despesas de educação e de formação por entidades públicas) e 47 (comunicação de encargos com lares). Também a declaração anual de rendas, modelo 44, seria prorrogada para a mesma data, em qualquer dos casos "sem quaisquer acréscimos ou penalidades".

 

Em causa estão despesas com taxas moderadoras de hospitais e centros de saúde,  propinas, lares de idosos ou rendas. Ou seja, um elevado conjunto de informação que tem de ser recebido e tratado pelo sistema informático das Finanças, uma vez que a ideia, recorde-se, é que seja o Fisco a calcular automaticamente a grande maioria das deduções à colecta do IRS a partir das facturas enviadas  pelos agentes económicos ao longo do ano, aparecendo os valores depois já pré-preenchidos nas declarações fiscais.

 

O gabinete de Fernando Rocha Andrade explicou, em comunicado, que "os modelos declarativos das novas obrigações acessórias representam uma inovação, que exige por parte dos seus destinatários uma preparação e tratamento prévio da informação com a qual não estavam familiarizados".

 

Desta forma, não será possível cumprir o prazo previsto, de 1 a 15 de Fevereiro, para que os contribuintes verificassem todas as facturas no Portal das Finanças e adicionassem as que detectassem em falta. Por outro lado, o Fisco ficará sem tempo para depois confrontar a informação dada pelos contribuintes com a recebida dos emissores das facturas a tempo de permitir, de 1 a 15 de Março, que os primeiros apresentassem as reclamações a que ainda houvesse lugar.

Recorde-se que este ano, pela primeira vez, as declarações de IRS começam a ser entregues a 15 de Março (categorias A e H), tanto em papel como pela internet, um prazo que vai até 15 de Abril. As restantes categorias entrgam a partir de 16 de Abril e até 16 de Maio

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