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Prazo para comunicar despesas com saúde, educação e rendas passou para 19 de Fevereiro (act.)

O Governo adiou para 19 de Fevereiro a entrega de declaração anual de rendas por parte dos senhorios dispensados de passar recibos electrónicos. O mesmo acontece para a comunicação de despesas de educação e saúde em entidades públicas. O prazo terminava esta segunda-feira, 1 de Fevereiro.

Miguel Baltazar/Negócios
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O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais prorrogou para 19 de Fevereiro o prazo para ser entregue nas Finanças a declaração anual de rendas, revela uma nota no Portal das Finanças. Esta declaração deveria ser apresentada, pela internet ou em papel, até esta segunda-feira, 1 de Fevereiro.

 

A declaração anual de rendas, recorde-se, deve ser entregue pelos senhorios que estejam dispensados da emissão de recibos electrónicos de renda, através da internet. Estão neste grupo aqueles que em Dezembro do ano anterior tivessem já completado 65 anos e, em geral, os proprietários que obtenham, anualmente, rendas de valor muito reduzido – inferiores, em média, a cerca de 70 euros mensais.

 

Este é o primeiro ano em que se aplicam as novas regras de emissão de recibos de renda e da declaração anual. De acordo com a lei, os contribuintes têm até 15 de Fevereiro para verificar na sua página do Portal das Finanças se as facturas emitidas em seu nome foram todas comunicadas ao Fisco, garantindo que as mesmas contarão para a determinação do IRS a pagar.

No conjunto das deduções não aparecerão, agora, as referentes às despesas com rendas nos casos em que os senhorios não tenham passado recibos electrónicos. 

Foi igualmente prorrogada para o mesmo dia 19 de Fevereiro a entrega das declarações Modelo 10 (rendimentos e retenções, entregue pelas entidades patronais), 45 (comunicação de despesas de saúde por entidades públicas), 46 (comunicação de despesas de educação e de formação por entidades públicas) e 47 (comunicação de encargos com lares), em qualquer dos casos "sem quaisquer acréscimos ou penalidades".

 

Num comunicado entretanto enviado às redacções, o Ministério das Finanças esclarece que a decisão de Fernando Rocha Andrade fica a dever-se ao facto de 2016 ser "um ano de adaptação" à nova realidade, decorrente da entrada em vigor, em Janeiro de 2015, das novas regras da reforma do IRS.

 

"Os modelos declarativos das novas obrigações acessórias representam uma inovação, que exige por parte dos seus destinatários uma preparação e tratamento prévio da informação com a qual não estavam familiarizados e que, em alguns casos, envolve o tratamento de grandes volumes de informação", lê-se no comunicado das Finanças. 

(Notícia actualizada com comunicado das Finanças)

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