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IRS: Despesas de saúde, educação e habitação de 2015 já têm regime transitório
Este ano ainda será possível declarar as despesas de saúde, educação e formação, habitação e lares na declaração de rendimentos relativa a 2015. Essa declaração substitui a comunicação feita pelo e-fatura.
O diploma que cria um regime transitório destinado a resolver o problema das pessoas que desconhecem os procedimentos exigidos pelo sistema do e-fatura, estabelece que os contribuintes "podem, na declaração de rendimentos respeitante ao ano de 2015, declarar o valor das despesas a que se referem" as áreas referidas.
A utilização desta alternativa "não dispensa o cumprimento da obrigação de comprovar os montantes declarados referentes às despesas" dessas áreas, "relativamente à parte que exceda o valor que foi previamente comunicado" à AT, refere o decreto-lei, sugerindo que as pessoas terão de guardar as facturas em causa.
O regime transitório foi sugerido pelo Sindicato do Fisco, que alertou para uma eventual quebra drástica dos reembolsos, face à complexidade dos procedimentos exigidos pelo sistema e-fatura. O objectivo era simplificar, tornando as deduções à colecta automaticamente preenchidas na declaração de IRS pelo Fisco. Mas para que as facturas sejam consideradas, são os contribuintes que têm de garantir que os comerciantes as declararam ao fisco e de se certificar que foram correctamente catalogadas, adicionando os elementos em falta, e reclassificando facturas.
"Isto é uma mina deixada pelo anterior Governo. Se nada for feito, muitos contribuintes poderão ter surpresas desagradáveis nos seus reembolsos", disse na altura Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, tal como o Negócios então noticiou.
No decreto publicado esta segunda-feira, 8 de Fevereiro, o Governo explica que enquanto até 2014 o cálculo das deduções à colecta se baseava nos valores declarados pelo contribuinte, a partir de 2015 o sistema passou a assentar na comunicação por entidades terceiras, através do e-fatura. Mas é preciso que as pessoas estejam atentas e corrijam o que possa falhar.
"Verifica-se que muitos contribuintes desconhecem ainda os procedimentos que devem adoptar, sendo que deste universo fazem também parte contribuintes que normalmente já interagem" com a AT, reconhece o Governo.
O mesmo decreto-lei vem ainda definir a forma como se efectiva a dedução à colecta de despesas de saúde e de educação e formação realizadas fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeia.
"Para efeitos da dedução à colecta das despesas de saúde e de formação e educação", realizadas fora da UE e do Espaço Económico Europeu com o qual exista intercâmbio de informações em matéria fiscal, podem as mesmas ser comunicadas no Portal das Finanças", sendo aplicável a possibilidade de poderem ser declaradas na declaração de rendimentos, lê-se no decreto.
A proposta de lei de Orçamento do Estado para 2016 consagra a possibilidade de registar estas despesas de forma manual, mas o decreto publicado esta segunda-feira é válido para despesas de 2015.