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IRS de 2015: só parte das despesas vão ser aceites pelo método antigo

O regime transitório para a entrega de IRS de 2015 será aprovado num dos próximos Conselhos de Ministros, e aplica-se às despesas de saúde, educação, habitação e lares. De fora ficam, por exemplo, as despesas gerais e familiares.

Miguel Baltazar
11 de Janeiro de 2016 às 19:30
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As Finanças estão a ultimar um regime transitório para a entrega do IRS de 2015. A ideia é que os contribuintes possam inscrever o valor das despesas que fizeram na declaração de IRS, caso o pré-preenchimento, a partir do que consta do e-fatura, seja inferior aos valores que gastaram. Mas nem todas as deduções à colecta estão abrangidas.

As regras que o Governo tem em preparação respeitam às despesas de saúde, educação, habitação e com lares. Nestes casos, se o contribuinte chegar à conclusão que houve facturas que não foram consideradas, ou porque não foram comunicadas pelos prestadores de serviços, ou porque não chegaram a ser devidamente classificadas, pode alterar o pré-preenchimento (coisa que não estava prevista).

 

Com este sistema transitório, que será aprovado num dos próximos Conselhos de Ministros, as Finanças vêm resolver alguns problemas com que os contribuintes se vinham deparando nos últimos meses, fruto da falta de familiaridade com o sistema, mas também fruto da complexidade das próprias regras.

Por exemplo, à luz da lei, as despesas só podem ser deduzidas se a entidade que as presta estiver registada com o código de actividades económicas (CAE) correspondente. Isto fazia com que, por exemplo, um seguro de saúde só pudesse ser deduzido se a seguradora tiver pedido o CAE de saúde. Agora, com o sistema transitório, o contribuinte poderá adicionar estas despesas.

Outro problema que tem surgido amiúde prende-se com a educação, em concreto com cantinas e transportes escolares. A lei só admite que se deduzam estas despesas quando elas estão sujeitas a IVA de 0% ou 6%, e os prestadores de serviços estejam inscritas com as CAE correspondentes na área da educação. Nestes casos não é claro até que ponto a questão será superada através do sistema transitório, uma vez que é a própria lei quem estabelece exclusões claras (ver caixa).


Despesas gerais e restauração: tudo como até aqui 

De fora da simplificação transitória em preparação parecem ficar as restantes deduções à colecta, como por exemplo as despesas gerais e familiares. Esta dedução de 250 euros existia até aqui como um abatimento automático, mas em 2015 passou a depender da recolha de facturas (no valor mínimo de 715 euros) por sujeito passivo. A regra é nova e arrisca passar despercebida a muitos contribuintes, agravando a sua factura fiscal.

Do mesmo modo, a legislação em preparação também não abrange as deduções à colecta que dão um ligeiro desconto em IVA (caso da restauração ou mecânico). Se por exemplo tiver comprado comida num hipermercado que não tem o CAE de restauração, então ela continuará a não ser aceite.

Outra alteração planeada pelas Finanças é a de aceitar despesas de educação e saúde realizadas fora do espaço europeu (coisa que a lei não contemplava). Neste caso, contudo, continua a ser necessário registar os elementos das facturas no Portal das Finanças.

A criação deste mecanismo paralelo, que já tinha sido proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), obriga os contribuintes a manterem as facturas na sua posse e a apresentarem-nas às Finanças, caso sejam chamados para inspecção.

Algumas dúvidas que o e-fatura tem levantado

O sistema e-fatura aplicado ao IRS tem levantado inúmeros problemas. Alguns ficam resolvidos com este sistema transitório. Outros não.


Ónus recai todo sobre o contribuinte

À luz das regras do IRS, as deduções à colecta serão automaticamente preenchidas na declaração de IRS pelo Fisco, a partir da informação que conste do sistema e-fatura. O problema é que, para chegarem ao e-fatura, não basta que os contribuintes peçam factura com número de contribuinte: precisam de garantir que os comerciantes e prestadores de serviços as comunicaram efectivamente ao Fisco (nem todos o fazem) e, posteriormente, de garantir que o Fisco as catalogou correctamente (porque as despesas não valem todas o mesmo para efeitos de IRS). Caso as facturas não estejam lá, é preciso adicionar os elementos em falta; e, caso as facturas estejam mal classificadas, é preciso reclassificá-las. Agora, o sistema transitório dispensa todos estes cuidados. Se tiver uma factura com NIF que não esteja no e-fatura, ela é aceite.  

 

Seguros de saúde que não são aceites

Há contribuintes que não conseguem registar as facturas com seguros de saúde, como despesa de saúde, pelo facto de as seguradoras não se terem inscrito com este código de actividade económica (CAE). Caso o problema persista até à data da entrega do IRS, os contribuintes poderão acrescentar o valor não aceite pelo e-fatura na declaração, no campo das despesas de saúde.

 

Cantinas escolares discriminadas

O IRS prevê que apenas possam ser deduzidas como despesas de educação as que paguem zero ou 6% de IVA e cujo prestador de serviços esteja registado com um de três códigos de actividades económicas (CAE): educação, comércio a retalho e livros ou actividades de cuidados para crianças. Ora há escolas onde os serviços de restauração são facturados separadamente, o que levanta problemas, consoante quem preste o serviço. Se, por exemplo, o serviço de alimentação for prestado por uma autarquia, basta que esta se registe com o CAE para a educação e o assunto fica resolvido (mesmo que não o faça, os pais podem registar a despesa, neste sistema transitório). Contudo, se o serviço for prestado por uma empresa de restauração, esta não presta serviços de 0% ou 6% de IVA, não ficando por isso claro como é que o problema se resolve no regime transitório, já que, legalmente, estas despesas não estão abrangidas.

 

Transportes escolares

O que se passa com as cantinas aplica-se aos transportes escolares. Este regime transitório pode resolver alguns casos de discriminação, mas não fica claro como é que por exemplo a CP ou uma transportadora aérea poderão registar-se com um CAE de educação. Nestes caso, como do das cantinas, será preciso esperar pela versão final do diploma a aprovar em Conselho de Ministros para perceber todo o quadro.

 

Despesas gerais e familiares de fora

As deduções por "despesas gerais familiares" foi uma das mudanças com maior impacto na reforma do IRS. A dedução pessoal que anteriormente era concedida de forma automática passou a depender do pedido de pelo menos 715 euros de facturas com NIF. Ora, esta regra foi percebida por muita gente como uma dedução adicional - isto é, um benefício fiscal – quando, na prática, é uma regra de guilhotina. Além disso, haverá quem, distraído ou por fazer poucos gastos mensais, não tenha reunido facturas suficientes. Para estes, não está nada previsto no sistema transitório, pelo menos para já. 

 

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