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Como o IRS trata os custos de educação

A partir deste ano, com a reforma do IRS já em vigor, há novas regras a ter em conta em matéria de deduções com educação e algumas deixam de contar.

Cátia Barbosa/Negócios
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Qual é a dedução aceite na educação?

Na tributação em separado, que passa agora a ser a regra, o contribuinte pode deduzir 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite global de 400 euros. Optando pela tributação conjunta, o casal poderá contar com 30% das despesas também de qualquer membro do agregado familiar com o limite total de  800 euros.

Os filhos têm de ter senha de acesso?

Não é obrigatório, mas é a única forma de os pais saber quais as deduções a que terão direito por via das despesas que tenham sido facturadas com o número de identificação fiscal dos dependentes. E haverá muitas, nomeadamente despesas com educação ou saúde.

Como são distribuídos estes custos?

Estas despesas serão divididas automaticamente por cada um dos pais, isto é, nas declarações pré-preenchidas de um e do outro aparecerão 50% do total de deduções a que haja lugar por via dos dependentes. Se, depois, o casal optar pela tributação conjunta, então o sistema fará a soma automaticamente como, de resto, para a totalidade das deduções.

Que despesas contam para este efeito?

A partir deste ano, o fisco apenas considera como despesas elegíveis para a dedução da educação aquelas que tenham IVA à taxa reduzida, de 6%, ou que estejam isentas. Além disso, também só serão aceites as facturas emitidas por entidades que, na classificação de actividades económicas (CAE) estejam inscritas na área da educação.

Isso deixa de fora, por exemplo, despesas de alimentação em cantinas escolares quando as refeições sejam fornecidas por empresas de restauração. E o mesmo acontece com o transporte escolar.

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