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Provedor de Justiça: Fisco discrimina famílias nas despesas com educação

Ao impedir que todos os pais possam deduzir ao IRS, como despesas de educação, os custos com cantinas e transporte escolar, o Fisco está a dar um tratamento desigual às famílias considera o Provedor de Justiça. Governo diz que vai avaliar.

Miguel Baltazar
04 de Maio de 2016 às 17:59
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As novas regras de dedução de despesas com as refeições e com o transporte escolar, que entraram em vigor em 2015 e que agora se aplicam pela primeira vez no IRS, são discriminatórias para as famílias, considera o Provedor de Justiça. De acordo com um ofício enviado ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o provedor conclui que a lei prejudica as famílias nas deduções do IRS, não lhes dando um tratamento igualitário.

"O regime legal, tal como é explicitado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, parece introduzir uma desigualdade substantiva no IRS devido por diferentes agregados familiares com idêntico tipo de encargos", lê-se no ofício que foi divulgado esta quarta-feira, 4 de Maio pela agência Lusa. Para o Provedor de Justiça, há uma injustiça subjacente ao regime de deduções de despesas de educação que gera "desigualdades injustificáveis no imposto a pagar".

Faria Costa responde, desta forma, a um conjunto de queixas recebidas de pais e de associações de pais e que o levara a abrir um processo de averiguações. Tal como o Negócios então noticiou, em causa estão os custos com refeições escolares e a possibilidade de os mesmos serem ou não deduzidos ao IRS como despesas de educação. Enquanto que nas escolas privadas e em algumas públicas isso é possível, há outras, igualmente públicas, onde essas despesas são tratadas como de restauração, o que faz com que, sendo facturadas como são, não contem para a dedução da educação.

Isto porque, com a reforma do IRS, o Fisco passou a aceitar apenas como despesas de educação as que tenham IVA à taxa reduzida ou estejam isentas e, também, apenas aquelas cujas facturas sejam emitidas por entidades que tenham o CAE (Código de Actividade Económica) de educação.

Ora, há estabelecimentos de ensino onde as refeições escolares são processadas por empresas externas, ainda que contratadas pela autarquia. São essas empresas que, nas escolas, facturam os valores das refeições directamente com os pais e, quando o fazem, o CAE que vai na factura é o do sector de restauração e o IVA liquidado é a 23%. Essas facturas são depois comunicadas mensalmente ao Fisco e aparecem nas páginas do e-factura dos pais ou dos alunos – dependendo do número de contribuinte que foi fornecido, mas não são aceites como despesas de educação.

Sendo as próprias autarquias a facturar, a situação é diferente, desde que estas tenham o CAE adequado (educação). Muitas foram mesmo obrigadas a colectar-se nas Finanças com um CAE secundário, como aconteceu, por exemplo, com a de Sintra, mas em Lisboa, por exemplo, quem tem filhos nas escolas públicas, não pode abater as despesas com cantinas ao IRS no item das despesas de educação, tendo as famílias um tratamento diferente no IRS.

Outra diferença verifica-se com as escolas privadas, onde a questão não se coloca, já que as mensalidades incluem todos os custos relacionados com cada criança – aulas, refeições, o transporte, se for o caso, material escolar ou actividades extracurriculares como ginástica ou música, entre outros. Com tudo incluído na mensalidade e tendo as escolas, como é óbvio, o CAE de educação e IVA a 6%, as facturas enviadas para as Finanças são logo incluídas no conjunto das deduções em educação.

Frisando que "milhares de contribuintes" são afetados por esta situação, o Provedor pergunta ao secretário de Estado se a questão "foi ou estará a ser ponderada" e se "virá a ter uma solução administrativa ou legislativa que, não só não prejudique as famílias nas deduções, como lhes conceda um tratamento tão igualitário quanto possível".

 

Governo admite avaliar a questão

Questionado o Ministério das Finanças, o gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais admite que a solução "tem de ser legislativa", ou seja, que só muda alterando o código do IRS.

 

"O Governo está consciente dos constrangimentos gerados pela redacção da norma relativa a despesas de educação, que resulta da revisão do IRS, realizada em Dezembro de 2014", afirma fonte oficial, salientando que "do Orçamento do Estado para 2016 consta a obrigação de o Governo avaliar o regime existente nesta matéria, e propor as alterações legislativas adequadas".

 

Sem dar pormenores sobre como poderá o problema ser ultrapassado, o Ministério das Finanças afirma ainda que se compromete a "fazer essa avaliação após o termo do prazo de liquidação do IRS deste ano". 

Tal como o Negócios escreveu recentemente, estas alterações nas regras sobre as deduções de despesas de educação podem custar 84 milhões de euros às famílias. 

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