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Refeições escolares voltam a ser dedutíveis no IRS

As despesas com refeições escolares, mesmo quando estas sejam prestadas por entidades externas às escolas, vão poder ser deduzidas à colecta de IRS. As alterações mais profundas ao regime de deduções de educação entrarão apenas no Orçamento para 2018.

Miguel Baltazar
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A proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2017 vai ser alterada de modo a permitir que as despesas das famílias com as refeições escolares possam ser dedutíveis à colecta de IRS. Este foi o acordo possível entre o PS e o Bloco de Esquerda numa questão que já foi amplamente debatida durante a discussão do Orçamento deste ano. Quanto às alterações mais profundas às deduções de educação, que o Bloco pretendia introduzir já, ficarão para 2018.

 

A prioridade, sabe o Negócios, foi a de voltar a permitir que as todas as famílias possam deduzir ao seu IRS as despesas que têm com as refeições escolares dos filhos. Isto porque, com a reforma do imposto, que entrou em vigor em Janeiro de 2015, passaram a ser aceites como deduções apenas os serviços ou bens isentos de IVA ou à taxa reduzida deste imposto (6%) e que, ao mesmo tempo, sejam prestados por entidades enquadradas nos sectores de actividade de educação ou comércio a retalho de livros. Isso exclui os serviços das cantinas – a restauração suporta IVA a 13%, a taxa intermédia – que não estão inseridas nas próprias escolas e em que muitas vezes as refeições são servidas por empresas externas do ramo da restauração. Ao mesmo tempo, cria uma desigualdade entre os alunos das escolas publicas e das privadas, uma vez que para estes últimos as refeições estão incluídas na mensalidade e, por isso, todo o valor é dedutível.

 

Este problema foi identificado logo em 2015 e tem sido muito contestado. O Provedor de Justiça foi uma das vozes que se fez ouvir, recomendando ao Governo que o resolvesse. Isso não aconteceu no OE para 2016, mas Fernando Rocha Andrade, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, comprometeu-se a avaliar o regime e propor as alterações legislativas adequadas.

 

A solução técnica está ainda a ser fechada pelo Ministério das Finanças, que está igualmente a avaliar a possibilidade de serem também abrangidas as despesas com transportes escolares. Pela mesma razão que se verifica com a alimentação, também estas não podem ser dedutíveis como educação – as empresas que fornecem o serviço não cumprem os requisitos, já que não têm um CAE de educação.

 

Alteração mais profunda só em 2018

 

Esta solução será provisória, já que tanto o PS como o Bloco de Esquerda estão decididos a avançar com uma mudança mais profundas nas deduções de educação no IRS, dentro da lógica de que, tal como estão agora, beneficiam as famílias com mais posses, que são que mais despesas conseguem apresentar, nomeadamente os que têm os filhos no privado.

 

A solução técnica em cima da mesa, tal como o Negócios já noticiou, passava por transformar a dedução por despesas de educação numa segunda categoria de despesas gerais familiares em que caberiam toda e qualquer despesa, de roupa a supermercado e a que teriam direito as famílias com filhos. Em paralelo, alteravam-se também os valores a deduzir, que passariam a variar consoante o número de filhos (agora, recorde-se, cada agregado pode deduzir 30% das despesas com educação até um máximo de 800 euros). 

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