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Facturas das cantinas têm novas regras para poderem ser aceites pelo Fisco

Empresas fornecedoras vão ter estar registadas nas Finanças como sendo prestadores de serviços de refeições escolares e pais serão obrigados a identificar no e-factura as facturas que respeitam à cantina dos filhos, prevê proposta de alteração ao Orçamento do Estado.

Miguel Baltazar
18 de Novembro de 2016 às 22:00
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As despesas das famílias com a alimentação escolar dos filhos voltam a poder ser dedutíveis ao IRS como despesas de educação, prevê uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado apresentada pelo Bloco de Esquerda e que deu entrada no Parlamento esta sexta-feira, 18 de Novembro. A questão tem estado a ser discutida com o PS e, tal como o Negócios tinha adiantado, confirma-se agora que a medida vai mesmo avançar, com os socialistas a viabilizarem a proposta bloquista. Faltavam conhecer também os contornos técnicos, ou seja, de que forma será colocada em prática.

 

Para que a dedução seja possível, as empresas de restauração que forneçam refeições nas escolas terão de estar identificadas junto da autoridade Tributária e Aduaneira (AT) como sendo "prestadores de serviços de fornecimento de refeições escolares", algo que será relativamente fácil, uma vez que o Ministério da Educação já terá essa informação e bastará transmiti-la ao Fisco.

 

Depois, as facturas que essas empresas passem deverão ter sempre inscrito o número de contribuinte dos alunos ou dos pais. E, finalmente, um terceiro passo que competirá aos pais: terão de ir às respectivas páginas do e-factura – as suas ou as dos filhos, consoante o número de identificação fiscal que tenham indicado na escola – e identificar as facturas que efectivamente dizem respeito a refeições escolares e as que são meras facturas de restauração. Isto porque as empresas que fornecem as cantinas têm também frequentemente serviço normal de restauração.

 

Aliás, a proposta de alteração ao OE estipula também que as facturas que contem para a dedução de despesas de educação não podem depois ser usadas para o benefício social do IVA, que permite deduzir ao IRS 15% do IVA suportado com despesas com restaurantes, cabeleireiros, mecânicos e veterinários.

 

Esta foi, assim, a solução encontrada para resolver um problema que surgiu com a reforma do IRS, em 2015, e na sequência da qual o Fisco passou a aceitar como custos com educação apenas as facturas com IVA a taxa reduzida ou isentas de IVA e que tenham sido emitidas por empresas com sectores de actividade ligados à educação.

 

Ora, como em regra as refeições escolares são fornecidas por empresas de restauração, nenhum destes requisitos estava preenchido, assim sendo, estes custos não podiam contar como despesas de educação. Quando muito, entravam para o benefício fiscal do IVA, o que é muito diferente de entrarem como despesas de educação.

 

O problema há muito estava identificado, o Provedor de Justiça várias vezes alertou para ele e recomendou que fosse solucionado e o governo já se tinha comprometido a fazê-lo.

 

Actualmente, recorde-se, as famílias podem deduzir à colecta de IRS 30% das suas despesas com educação até um limite máximo de 800 euros por agregado.  

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