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Comércio e serviços também ficam de fora do adicional ao IMI

Os imóveis afectos à actividade comercial e aos serviços também vão ficar de fora do novo imposto sobre o património, o adicional ao IMI, anunciou esta sexta-feira o ministro das Finanças.

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18 de Novembro de 2016 às 11:06
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O adicional ao IMI também vai deixar de fora os imóveis afectos à actividade do comércio e de serviços, à semelhança do que já estava previsto para os prédios afectos à indústria e ao turismo. A novidade foi avançada esta sexta-feira por Mário Centeno, durante a sua deslocação ao Parlamento para discutir o Orçamento do Estado para 2017, e vai ao encontro das reivindicações do sector, que se vinha queixando de estar a ser negativamente discriminado neste imposto e ameaçava não assinar o acordo de concertação social com vista ao aumento do salário mínimo em 2017. 

 

Segundo o ministro, a versão final do adicional ao IMI, que será apresentada esta sexta-feira, prevê a tributação "apenas dos contribuintes cujo património imobiliário supere os 600 mil euros, deixando de fora os imóveis de pessoas colectivas afectos a actividade agrícola, industrial ou comercial, pelo seu papel dinamizador na economia".


O Governo acaba, assim, por reduzir substancialmente o alcance do novo imposto, deixando de fora os imóveis que estejam directamente afectos a todas as actividades económicas, sem excepção. O potencial de receita, inicialmente estimada em 160 milhões de euros, deverá encolher. 

 

(Notícia actualizada às 11:20 com mais informação)

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