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Governo agrava adicional ao IMI suportado por particulares

Afinal, o novo adicional ao IMI só vai incidir sobre prédios habitacionais e sobre terrenos para construção. Para compensar a perda de receita, as taxas sobem para 0,7% ou 1%, consoante o VPT, no caso dos particulares. Empresas têm desagravamento.

Bruno Simão/Negócios
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O novo adicional ao IMI só vai incidir sobre prédios habitacionais e sobre terrenos para construção, deixando de fora todo e qualquer património imobiliário que esteja afecto a outras actividades. A contrapartida é que, no caso dos prédios habitacionais, o imposto terá taxas agravadas face à versão inicial.

Assim, um particular que tenha um património habitacional elevado passará a pagar adicional de IMI sobre o montante que exceder 600 mil euros de valor patrimonial tributário. Contudo, em vez de pagar 0,3% sobre o excesso, como estava previsto, a versão final da proposta do Orçamento do Estado para 2017 contemplará duas taxas.

 

Quem tiver um VPT global entre 600 mil e um milhão de euros, pagará uma taxa de 0,7% sobre o valor que exceder os 600 mil euros . Já quem tiver um VPT acima de um milhão de euros, paga 0,7% entre 600 mil e um milhão, e 1% para o valor que exceda o milhão de euros de VPT, segundo adiantou esta sexta-feira o deputado socialista João Paulo Correia, durante uma conferência de imprensa destinada a apresentar as propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2017. 

 
Estes montantes são para solteiros. Caso se trate de pessoas casadas, o limiar de isenção é de 1,2 milhões de euros, como estava previsto.

 

Sociedades pagam sobre 100%

As empresas que sejam proprietárias de imóveis habitacionais (e só estes) vão também pagar AIMI, mas sobre a totalidade do valor patrimonial, sem que se aplique a isenção base de 600 mil euros.

 

A taxa, contudo, será mais baixa do que a aplicável aos particulares – será de 0,4%, segundo o grupo parlamentar do PS.

 

As propostas de alteração ao Orçamento do Estado mantêm a intenção de permitir aos proprietários com prédios arrendados que deduzam à colecta o valor do AIMI. Neste caso, os proprietários (sejam particulares ou empresas) terão de adiantar o dinheiro ao Estado a titulo de imposto sobre o património, mas poderão reavê-lo mais tarde, aquando da liquidação do IRS ou do IRC.

 

Tal como já tinha sido admitido pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, será reintroduzida a taxa agravada de 7,5% sobre imóveis detidos por sociedades sedeadas em offshores que constem da lista negra, um gesto mais simbólico do que gerador de receita, como o próprio governante reconheceu.

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