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Prédios de luxo já não pagarão imposto de selo referente a 2016

O Governo dá "borla" aos proprietários para evitar que, em 2017, por causa de diferentes regras de incidência, tenham de desembolsar dois impostos com a mesma finalidade. Veja as diferenças entre selo e o novo AIMI.

Duarte Roriz/Correio da Manhã
01 de Janeiro de 2017 às 16:00
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O ano de 2017 nasce com um novo figurino para a tributação sobre o património de luxo. O imposto do selo fica pelo caminho e dá lugar ao AIMI (adicional ao IMI), um imposto mais global, que, em vez de tributar prédio a prédio, é calculado com base no património global de cada proprietário. Quem já pagava o selo até pode ficar a ganhar face ao passado (será preciso analisar caso a caso) e vê este imposto desaparecer não apenas em 2017, mas já em 2016, pelo que, na prática, acaba por poupar uma prestação.

Depois de algumas cambalhotas, o Governo acabou por desenhar o AIMI à luz do imposto do selo, embora lhe tenha introduzido diferenças assinaláveis.

Tal como o selo, o AIMI incidirá apenas sobre prédios que estão classificados nas Finanças como destinados à habitação e sobre terrenos para construção, quer estes sejam detidos por pessoas singulares ou colectivas. O entendimento dos partidos de esquerda – e em particular do PCP, que insistiu neste ponto - é que um imposto sobre a riqueza imobiliário não deve incidir sobre prédios afectos aos serviços, comércio, industria ainda que eles possam tornar o seu proprietário mais rico do que os que os proprietários que detêm prédios à habitação.

Mas, ao contrário do Selo, o AIMI incide sobre todo o património de cada proprietário (e não prédio a prédio), o que evita a distorção criada pelo anterior imposto de permitir que um proprietário com um património de 2 milhões de euros pagasse mais do que um com 9 milhões, por exemplo. Este alargamento da base aumenta também o número de contribuintes que vão ser chamados a pagar o imposto, com o governo a situar a receita potencial do AIMI em torno dos 130 milhões de euros ao ano.

No caso dos particulares, os limiares de isenção são mais benéficos do que o Selo para os casados e mais penalizadores para quem se apresente com o património em nome individual. Enquanto o Selo tributava em 1% cada prédio cujo CPT ultrapassava 1 milhão de euros, o AIMI tributa em 0,7% o VPT entre 600 mil e 1,2 milhões de euros, e em 1% o que sobra. Para casados, estes limiares duplicam, ou seja, há isenção até 1,2 milhões de VPT, uma taxa de 0,7% para patrimónios entre este patamar e os 2,4 milhões de euros e de 1% para o excesso.

Já os prédios habitacionais detidos por pessoas colectivas, pagam uma taxa de 0,4% sobre o conjunto do VPT, sem limiar de isenção – à excepção dos imóveis que estejam afectos aos sócios, gestores, gerentes e seus familiares, uma alteração introduzida à última hora para evitar premiar quem tem casas parqueadas em fundos e sociedades de mera administração de bens.
 

Outra diferença face ao imposto actual é que quem tem casas arrendadas, seja particular, seja pessoa colectiva, pode deduzir o imposto às rendas recebidas.

 

Selo desapareceu em 2016 

As regras do AIMI e do Selo também divergem quanto aos prazos de apuramento e de pagamento. O selo incidia sobre o valor patrimonial do prédio detido a 31 de Dezembro de cada ano e pago no ano seguinte, ao passo AIMI incide sobre o VPT a 1 de Janeiro e é cobrado no próprio ano.

Ora, à luz destas regras, a mera substituição de um imposto pelo outro levaria os proprietários a terem de pagar dois impostos sobre o património de luxo em 2017: o Selo referente a 2016 (que só é pago no ano seguinte) e o AIMI de 2017, que é pago no próprio ano. Contudo, para evitar a sobreposição de dois momentos de pagamento, o Governo extinguiu o Selo com efeitos a 31 de Dezembro de 2016, pelo que o imposto foi subtraído em um ano.

Para os proprietários é menos um cheque a passar ao Estado; para Fisco, é menos uma enxurrada de processos em tribunal, dada a elevada litigância que o imposto gerou.

AIMI e Imposto do Selo: as diferenças 

Ambos incidem apenas sobre os prédios afectos à habitação e os terrenos para construção, deixando de fora os imóveis com afectação diferente. Mas, em tudo o resto, há diferenças. 


- O Imposto do Selo incidia sobre cada prédio. O AIMI sobre a totalidade do VPT de cada proprietário. 

- O Selo tributava prédios acima de 1 milhão de euros. O AIMI distingue entre os tipos de proprietários: 1) as pessoas singulares pagam a partir de 600 mil euros ou de 1,2 milhões de euros, consoante seja titular único ou casado; 2) as pessoas colectivas sobre todo o VPT. 

- O Selo tinha uma taxa única de 1%. O AIMI tem dois níveis de taxas, consoante o tipo de proprietário: 1) as pessoas singulares pagam 0,7% e 1% sobre o que exceder os patamares do ponto anterior; as pessoas colectivas 0,4% sobre tudo. 

- No caso de prédios arrendados, o AIMI pode ser abatido ao IRS ou IRC das rendas recebidas. 

- O Selo é pago no ano seguinte, sobre o VPT do ano anterior. O AIMI é pago no próprio ano, relativamente ao VPT apurado a 1 de Janeiro. 

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