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AIMI: herdeiros e casais têm de dizer como querem ser tributados

De 15 de Março a 15 de Abril, os responsáveis das heranças indivisas devem indicar os proprietários dos imóveis. Depois será a vez de herdeiros e de casais co-proprietários de imóveis indicarem ao Fisco como querem que sejam feitas as contas do imposto: se em conjunto, se em separado.

Correio da Manhã
20 de Março de 2017 às 08:00
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Os responsáveis pela gestão das heranças indivisas, os chamados cabeças de casal, têm cerca de um mês para, querendo, indicarem ao Fisco quem são os herdeiros e quais as quotas partes que correspondem a cada um nos imóveis detidos pela herança. Em causa está o novo adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI), imposto que será cobrado pela primeira vez este ano, com referência aos imóveis registados nas matrizes a 1 de Janeiro.

Esta declaração das heranças indivisas é muito importante, uma vez que, por regra, estas entidades são equiparadas a pessoas colectivas, e o AIMI tem regras diferentes para pessoas colectivas e para pessoas singulares, a começar pela taxa a aplicar. 

Os herdeiros vão, por isso, ter de fazer contas à vida, uma vez que, com a entrega de declaração que discrimina o que pertence a cada um deles, passarão a ser tributados individualmente sobre a sua quota parte. E onde entram as contas? O AIMI aplica-se à soma de todo o VPT detido por um mesmo proprietário. Ora, se optarem pela separação dos imóveis, o valor correspondente à quota parte de cada herdeiro vai somar ao VPT de outros imóveis que tenha no seu património individual.

Pode compensar ou não. Uma herança indivisa, tributada enquanto pessoa colectiva, pagará uma taxa de 0,4% e terá uma dedução de 600 mil euros ao total do património. Já o herdeiro, enquanto pessoa singular, tem direito à mesma dedução, mas suporta uma taxa de 0,7%, pelo que pode não lhe ser vantajoso. Na dúvida, o melhor é verificar bem o VPT total do património e efectuar algumas simulações antes da decisão que tem de ser transmitida às Finanças, sendo que, nada fazendo, a herança indivisa é tributada como pessoa colectiva.

Ao declarar ao Fisco a discriminação do que pertence a cada herdeiro, o cabeça de casal não está, na prática, a vincular ninguém em termos de direitos sucessórios nem a alterar as matrizes. E isso é importante ter em conta, na medida em que muitas heranças permanecem indivisas porque os herdeiros não se conseguem pôr de acordo sobre o que é que pertence a cada um. Por outro lado, a forma como será tributada a herança indivisa pode ser benéfica para um herdeiros e prejudicar outros, dependendo do património que tenham.

Aliás, o Fisco exige que, depois da primeira declaração, entregue pelo cabeça de casal, cada um dos herdeiros faça, ele próprio, uma outra, individual, em que confirma a informação dada pelo gestor da herança.

Casados também devem fazer contas

Além dos herdeiros das heranças indivisas, também os casados ou unidos de facto devem fazer contas ao seu património. A regra geral é que a tributação é feita em separado, pela soma do VPT que cada um tem e aplicando-se a cada um a dedução de 600 mil euros. No entanto, os casais podem informar o Fisco de que pretendem ser tributados em conjunto. Nesse caso, prevê a lei, terão direito a uma dedução de 1,2 milhões de euros (600 mil vezes dois). E há situações em que, efectivamente, será mais vantajosa a tributação conjunta: se um dos conjuges tiver património superior a 600 mil euros, mas o outro não ultrapassar esse valor, então, em conjunto, aproveitarão melhor a dedução de 1,2 milhões de euros, pagando menos imposto ou mesmo nenhum, se o VPT dos dois não ultrapassar 1,2 milhões.

Se decidirem ser tributados em separado, os membros do casal devem também informar as Finanças sobre o que pertence a cada um deles e o que é bem comum, já que por vezes acontece que um imóvel adquirido pelos dois aparece inscrito na matriz como pertencendo apenas a um deles.


(Notícia corrigida no que respeita à dedução aplicável às heranças indivisas, que é de 600 mil euros, tal como acontece com as pessoas singulares.)


prazos

Três datas a ter em conta

15 Mar/15 Abril
Heranças indivisas

As heranças indivisas são equiparadas a pessoas colectivas, não tendo direito a nenhuma dedução ao VPT para efeitos de AIMI e o VPT dos seus imóveis é tributado como um todo. Para terem direito à dedução de 600 mil euros, tal como acontece com a generalidade das pessoas singulares, o cabeça de casa terá de apresentar uma declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, passando a ser tributados individualmente. Em regra terá de o fazer entre 1 e 31 de Março, mas neste primeiro ano o prazo corre de 15 de Março a 15 de Abril.

16 Abr/15 Maio
Herdeiros

Depois, cada um dos herdeiros terá, por sua vez, de apresentar uma outra declaração nas Finanças. Desta vez o objectivo é que confirmem a informação apresentada pelo cabeça-de-casal, ou seja, as quotas partes que cada um detém na herança. Serão declarações individuais e terão de ser entregues durante o mês de Abril de cada ano. Neste primeiro ano, excepcionalmente, o prazo vai de 16 de abril a 15 de Maio.

1 Abr/31 de maio
Casados e unidos de facto

Quanto aos proprietários casados ou a viver em união de facto, a regra é a da tributação em separado, de acordo com a informação que consta da matriz em nome de cada um dos elementos do casal. Se não optarem por ser tributados em conjunto – algo que podem fazer – , então terão de entregar nas Finanças uma declaração em que indiquem os prédios que são bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal. A declaração deve ser entregue entre 1 de Abril e 31 de Maio.

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