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Residentes em offshores ficam a salvo da taxa agravada no adicional ao IMI

O Governo veio esclarecer, num diploma aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros que apenas as empresas domiciliadas em paraísos fiscais é que estão sujeitas a uma taxa penalizadora no novo imposto adicional ao IMI sobre os prédios que detenham em Portugal.

Miguel Baltazar/Negócios
04 de Maio de 2017 às 18:11
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À semelhança do que já acontece nas liquidações de IMI, também no novo adicional ao IMI (AIMI), criado com o Orçamento do Estado para 2017, as pessoas singulares residentes em países ou territórios com regimes fiscais mais favoráveis não estão sujeitas à taxa agravada. Em causa está uma alteração ao código do IMI, aprovada esta quinta-feira, 4 de Maio, em Conselho de Ministros, e que, segundo o comunicado do Governo, pretende "esclarecer" esta matéria.

 

As primeiras liquidações do novo imposto começarão a chegar já no próximo mês de Junho e, até agora, a lei não fazia qualquer distinção entre singulares e empresas, pelo que, à partida, todos os prédios que fossem "propriedade de entidades sujeitas a um regime fiscal mais favorável", teriam de suportar uma taxa de AIMI de 7,5%, mesmo os que pertencessem, por exemplo, a emigrantes.

 

Para evitar que tal aconteça, o Governo faz agora esta clarificação, aplicando ao AIMI o mesmo regime que se aplica já ao IMI, onde há igualmente uma taxa agravada de 7,5% "para os prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a regime fiscal claramente mais favorável", constantes da lista aprovada pelas Finanças, mas que excepciona expressamente "prédios que sejam propriedade de pessoas singulares".

 

Esta excepção, recorda Ricardo Reis, partner da Deloitte, surgiu em Maio de 2012, depois de o orçamento do Estado para esse ano ter introduzido a taxa agravada no IMI para os prédios propriedades de offshores. Na altura surgiram alguns problemas com emigrantes portugueses que estavam em territórios da lista negra e que era penalizados pela taxa agravada. Era o caso dos portugueses que viviam e trabalhavam em Andorra, que começaram a receber notificações para pagarem taxas de IMI de 7,5% das casas que mantinham em Portugal.

 

Introduziu-se então a excepção para o IMI, garantindo que só as empresas seriam alvo da penalização. Faz sentido que assim seja, afirma Ricardo Reis. Afinal, "o que se quer penalizar com esta taxa agravada é o anonimato e isso justifica-se para as empresas, não para as pessoas singulares, que estão perfeitamente identificadas". Por outro lado, acrescenta o fiscalista Nuno Oliveira Garcia, mais de 90% do imóveis cujos proprietários estão em offshores serão de empresas, as principais destinatárias da penalização.  

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