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Proprietários milionários podem sair a ganhar com novo imposto

O adicional ao IMI criado pelo Governo abrange mais proprietários, mas, aqueles que já eram abrangidos pelo imposto de Selo sobre prédios de luxo podem sair a ganhar. Com a taxa actual, um casal com 1,5 milhões de património paga 900 euros de novo imposto.

Correio da Manhã
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Uma pessoa singular que tenha um património global de 1,5 milhões de euros (de valor patrimonial tributário) vai pagar 2.700 euros de "adicional ao IMI" por ano. Se for um casal nesta situação, então o imposto é de 900 euros por ano. São valores que resultam da configuração da nova taxa que consta da proposta de Orçamento do Estado para 2017 e que, nalguns casos, ainda permitirá a alguns proprietários milionários poupar dinheiro face ao que pagam actualmente.



De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2017, a que o Negócios teve acesso, o novo "adicional ao IMI", como foi baptizado, é de 0,3% e aplica-se sobre o montante que exceder os limiares de isenção (600 mil euros de valor patrimonial para empresas e solteiros, e 1.200 mil euros para casados).

As contas são simples de fazer e delas resultam que, por exemplo, um solteiro com um património global de um milhão de euros paga 1.200 euros por ano de "adicional ao IMI", ao passo que um casal não paga nada.

Se o património for de 3 milhões de euros, por exemplo, o imposto sobe aos 7.200 euros por ano para solteiros e 5.400 euros para casados.

Este imposto, apesar de novo, vem substituir um outro que já existe desde 2012 – o chamado Selo sobre prédios de luxo, que incide sobre prédios acima de um milhão de euros. As diferenças face ao novo imposto são assinaláveis – o novo imposto tributa o património global e o Selo prédio a prédio e o novo imposto incide sobre a generalidade dos prédios, o Selo apenas sobre os habitacionais.

Só que a diferença de taxas é muito assinalável (0,3% contra 1%), o que permitirá a muitos proprietários milionários pouparem algum dinheiro face ao que pagam agora, a título de Selo.

Os exemplos apresentados na tabela abaixo são elucidativos. Actualmente, um proprietário que tenha um prédio de 2 milhões de euros (de valor patrimonial) é obrigado a pagar imposto do Selo de 10.000 euros ao ano. A manterem-se estes valores, em 2017 este imposto cai e é substituído pelo "adicional ao IMI". Se este proprietário só tiver um prédio, poupa 7.600 ou 5.800 euros, caso o imóvel seja detido em conjunto ou só por si. E, mesmo que este proprietário tenha outros prédios abaixo de um milhão de euros que até agora escapavam a tributação, mesmo com o seu englobamento continua a poupar dinheiro. 

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