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Fisco perdeu 30 milhões de euros com isenções erradas de IMI
Em causa estão isenções dadas em 2012 e 2013 a contribuintes que alegadamente tinham baixos rendimentos, conclui a Inspecção-Geral de Finanças. Há falhas no controlo da situação dos contribuintes, avança o Público.
As autarquias perderam 30 milhões de euros de receita em imposto municipal sobre imóveis (IMI) devido a isenções fiscais atribuídas de forma errada pelo fisco em 2012 e 2013 a contribuintes com alegados rendimentos baixos.
A conclusão da Inspecção-Geral de Finanças baseia-se numa auditoria realizada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e é noticiada esta terça-feira pelo jornal Público.
O Negócios já tinha revelado problemas com as isenções de IMI, que de acordo com o ministro adjunto, Eduardo Cabrita, beneficiaram sobretudo estrangeiros e emigrantes, prejudicando as contas das câmaras em 57 milhões de euros em 2015.
A lei prevê que os contribuintes de mais baixos rendimentos que vivem em casas de reduzido valor patrimonial estão isentos de IMI, mas o problema é que o fisco nem sempre faz um controlo rigoroso da situações tributária dos contribuintes que beneficiaram.
A isenção aplica-se à habitação própria e permanente de uma família com o agregado familiar tem um rendimento bruto anual até 11.570,47 euros (2,3 vezes o valor anual do Indexante de Apoios Sociais) e se o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos for até 50.306,4 euros (dez vezes o valor anual do IAS).
Em 2020 foram dadas isenções a 725 mil prédios de reduzido valor patrimonial. Em causa estão "isenções indevidas" que aconteceram "principalmente devido à falta de controlo", por parte da AT.
O problema é que o fisco não tem em conta "os rendimentos não sujeitos a englobamento, nem o valor patrimonial, de cada herdeiro, em heranças indivisas".
E, mesmo quando os serviços fazem novas avaliações para confirmar a isenção, fazem-no "de forma casuística devido à ausência de um sistema informatizado, à inexistência de controlos centrais dirigidos a identificar situações irregulares".
Qual é a solução?
Além de sugerir que o fisco crie uma plataforma informática que permita um controlo mais apertado, a IGF, que é tutelada pelo Ministério das Finanças, também recomenda alterações à lei.
Primeiro, é preciso "redefinir o conceito de rendimento bruto do agregado familiar, que deverá passar a incluir também os rendimentos financeiros não sujeitos a englobamento".
Depois, considerar que o valor do património deve incluir "todos os prédios detidos pelos sujeitos passivos que integram o agregado familiar".
Finalmente, ter em conta "a quota-parte dos herdeiros em prédios detidos por heranças indivisas".
Para já, a proposta de Orçamento do Estado para 2017 prevê que esta isenção de IMI deixe de se aplicar de forma automática aos prédios de sujeitos passivos não residentes. Assim se evitará que milhares de proprietários beneficiem desta isenção apenas por não terem rendimentos em Portugal.
(notícia actualizada às 10:28 com mais informação)