Notícia
Facturas terão de ser enviadas ao Fisco até dia 20
A versão final do Orçamento do Estado vai prever redução gradual do prazo de comunicação das facturas ao Fisco pelos comerciantes. O dia oito de cada mês, que estava inicialmente previsto para 2017, só será aplicável em 2019.
O Governo mantém a intenção de reduzir o prazo que os empresários têm para comunicarem mensalmente as facturas que emitiram ao Fisco, pelo e-fatura, mas vai fazê-lo de forma gradual do que o inicialmente previsto e, em 2017, o prazo apenas encurtará em cinco dias.
Esta será uma entre as dezenas de propostas de alteração ao Orçamento do Estado que estão a ser ultimadas pelo Governo para chegarem ao Parlamento esta sexta-feira, o último dia oficial para o efeito.
Actualmente, os empresários têm até ao 25º dia do mês seguinte para enviarem os elementos de facturação do mês anterior, um prazo que é considerado demasiado dilato pela Autoridade Tributária. A intenção original do Governo, e que constava da proposta de OE/2017, passava por baixar este prazo do dia 25 para o dia 8, uma redução que entretanto foi considerada muito abrupta.
A opção final passa, assim, por criar um esquema de redução progressiva do prazo de comunicação, de modo a permitir às empresas uma transição mais suave.
Assim, em 2017 a data de comunicação das facturas passa para dia 20 do mês seguinte, em 2018 baixa para dia 15 e só em 2019 se fixará no dia 8 do mês seguinte ao da facturação, adiantou ao Negócios fonte do Ministério das Finanças.
O objectivo desta redução de prazos é múltiplo: por um lado, limita-se a possibilidade dos empresários emitirem facturas com datas anteriores à real; por outro lado, dá-se ao Fisco informação mais atempada para fazer os cruzamentos; do lado dos contribuintes, permite-lhes ter acesso, mais cedo, aos seus dados no e-fatura; e, do lado do Governo, garante-se que passa a conhecer mais cedo os elementos que lhe permitem estimar a receita de IVA do período e o andamento da execução orçamental.
Na frente fiscal, o Governo prepara igualmente uma bateria de propostas de alteração ao adicional ao IMI, o novo imposto sobre o património imobiliário de elevado valor (ver texto ao lado) e uma mexida intercalar nas despesas de educação que resolva a discriminação que se tem verificado nomeadamente ao nível das despesas de alimentação e de transporte.
Esta solução será provisória, em princípio para vigorar temporariamente, enquanto o Governo não se conseguir pôr de acordo relativamente à forma como vai introduzir maior progressividade no IRS. Tal como o Negócios já avançou, tanto o PS como o BE tinham desenhada uma solução que transformava as actuais despesas de educação em despesas gerais familiares e baixava o valor da dedução, mas ela não teve pernas para andar por falta de consenso dentro do Governo.
Esta será uma entre as dezenas de propostas de alteração ao Orçamento do Estado que estão a ser ultimadas pelo Governo para chegarem ao Parlamento esta sexta-feira, o último dia oficial para o efeito.
A opção final passa, assim, por criar um esquema de redução progressiva do prazo de comunicação, de modo a permitir às empresas uma transição mais suave.
Assim, em 2017 a data de comunicação das facturas passa para dia 20 do mês seguinte, em 2018 baixa para dia 15 e só em 2019 se fixará no dia 8 do mês seguinte ao da facturação, adiantou ao Negócios fonte do Ministério das Finanças.
O objectivo desta redução de prazos é múltiplo: por um lado, limita-se a possibilidade dos empresários emitirem facturas com datas anteriores à real; por outro lado, dá-se ao Fisco informação mais atempada para fazer os cruzamentos; do lado dos contribuintes, permite-lhes ter acesso, mais cedo, aos seus dados no e-fatura; e, do lado do Governo, garante-se que passa a conhecer mais cedo os elementos que lhe permitem estimar a receita de IVA do período e o andamento da execução orçamental.
Na frente fiscal, o Governo prepara igualmente uma bateria de propostas de alteração ao adicional ao IMI, o novo imposto sobre o património imobiliário de elevado valor (ver texto ao lado) e uma mexida intercalar nas despesas de educação que resolva a discriminação que se tem verificado nomeadamente ao nível das despesas de alimentação e de transporte.
Esta solução será provisória, em princípio para vigorar temporariamente, enquanto o Governo não se conseguir pôr de acordo relativamente à forma como vai introduzir maior progressividade no IRS. Tal como o Negócios já avançou, tanto o PS como o BE tinham desenhada uma solução que transformava as actuais despesas de educação em despesas gerais familiares e baixava o valor da dedução, mas ela não teve pernas para andar por falta de consenso dentro do Governo.