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Provedor alerta para discriminações nas despesas de saúde no IRS

As novas regras do IRS continuam a somar queixas. Depois das despesas de educação, agora é a vez de as despesas de saúde no IRS terem motivado queixas por discriminação junto do Provedor de Justiça. O Governo já foi interpelado.

Bruno Simão
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Se o médico lhe receitar que faça natação ou hidroginástica e escolher fazer o exercício numa piscina pública, não pode deduzir a despesa de saúde no IRS. Se, pelo contrário, optar por inscrever-se no ginásio, já pode aproveitar a dedução à colecta. A dualidade parece estranha, mas é mesmo assim: para o novo IRS não basta que uma despesa de saúde seja efectivamente uma despesa de saúde – é preciso que o estabelecimento que passa a factura tenha o Código de Actividade Económica (CAE) adequado. Caso contrário, o contribuinte fica prejudicado.

O exemplo é da autoria do Provedor de Justiça, que, confrontado com queixas concretas de contribuintes, já questionou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sobre esta situação. Mas não é o único. Na carta que enviou a Fernando Rocha Andrade, o Provedor explana também o caso de uma família onde o filho tem uma intolerância à lactose, medicamente comprovada, e tem de comprar produtos alternativos em supermercados. Se fizer as compras no Continente, Pingo Doce e Jumbo, pode deduzir os gastos como despesas de saúde; se fizer noutros estabelecimentos que não têm CAE de saúde, já não pode.

Substancialmente, não há qualquer diferença: os produtos ou serviços são os mesmos, mas as consequências no bolso dos contribuintes são bem distintas, o que leva o Provedor a assinalar que as regras parecem "tratar de modo desigual situações que são em tudo idênticas".

O Provedor pede a Rocha Andrade que se pronuncie sobre as regras, e interpela-o a "garantir a igualdade nas deduções de despesas de saúde de todos os cidadãos ainda relativamente aos rendimentos auferidos em 2015" – embora não haja norma que o permita, porque o problema está na Lei e não numa qualquer interpretação mais restritiva.

 

Público versus privado acentua-se

Este tipo de problemas remonta à reforma do IRS, aprovada em 2014 e que entrou em vigor em 2015, mas só nos meses mais recentes começaram a motivar queixas dos contribuintes, que se foram vendo confrontados com discriminações concretas e com dificuldades no seu cumprimento.

Antes da saúde vieram também a público problemas na área da educação, nomeadamente com as despesas com refeições e transportes escolares. Nas escolas onde as refeições são fornecidas autonomamente por empresas de restauração, e pagas à parte pelos pais, as despesas só podem ser abatidas ao IRS se a empresa de restauração tiver o CAE de educação. Do mesmo modo, o transporte escolar só é dedutível se a transportadora tiver o CAE de educação. Nas escolas onde o serviço seja pago em pacote, como acontece por exemplo nos colégios privados, as despesas são dedutíveis na íntegra.

O Provedor já reclamou sobre a situação, tendo o Governo deixado o compromisso de rever a situação nos próximos meses. 

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