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Provedor enviou para o TC lei que proíbe condenados por crime de serem seguranças privados

O Provedor de Justiça solicitou ao Tribunal Constitucional a fiscalização da Constitucionalidade de uma norma que restringe o acesso à actividade de segurança privada a pessoas que tenham sido condenadas por crimes. Por violar o direito à liberdade de profissão.

Bruno Simão/Negócios
23 de Setembro de 2016 às 12:11
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A regra que impede quem tenha sido condenado por um crime, com sentença transitada em julgado, de aceder à actividade de segurança privada é inconstitucional porque viola o direito fundamental de liberdade de escolha de profissão, segundo o qual "todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade".

 

A restrição, considera também o Provedor de Justiça, viola igualmente o artigo da Constituição da República Portuguesa (CRP) que estipula que "nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos".

 

Com base nestas premissas, o Provedor, José de Faria Costa, enviou para o Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade das normas em causa, adiantou em comunicado divulgado nesta sexta-feira, 22 de Setembro, a Provedoria de Justiça.

 

O diploma em causa é de 2013 e estabelece que "os administradores ou gerentes de sociedades que exerçam a actividade de segurança privada devem preencher, permanente e cumulativamente" um conjunto de requisitos. Entre estes surge a imposição de não terem sido condenados, "por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação".

 

Estipula também a mesma lei que esta exigência vale não só para os administradores ou gerentes de sociedades, mas também, respectivamente, para o pessoal de vigilância, o diretor de segurança, o responsável pelos serviços de autoproteção e os formadores de segurança privada.

 

José de Faria Costa quer agora que a norma, constante de um decreto-lei que passou pelo crivo do Presidente da República, seja avaliada pelos juízes do Palácio Ratton já que, considera, tal como está, e sem obrigar a "qualquer valoração adicional, judicial ou administrativa, em cada caso concreto", viola a Constituição, pelo que deve ser determinada com força obrigatória geral a respectiva inconstitucionalidade. 

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