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Governo acaba com discriminação de escolas públicas no IRS
É uma questão antiga e que o Governo já admitira corrigir. Agora, o Ministério das Finanças anuncia que a alteração será incluída na proposta de Orçamento para 2017. O objectivo é que gastos em alimentação e transportes sejam dedutíveis no IRS também nas escolas públicas.
O Governo vai acabar com a discriminação de que são objecto os contribuintes que têm filhos em escolas públicas. A informação foi avançada pelo Ministério das Finanças no mesmo dia em que foi tornada pública uma petição da associação de consumidores, Deco, que defende que as despesas de educação com material e refeições escolares voltassem a ser dedutíveis.
A polémica não é nova e já havia sido levantada muito antes desta petição, designadamente pelo Provedor da Justiça, e o Governo, pela voz do seu secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, já admitira a questão seria corrigida. Tal como o Negócios escreveu há mais de um ano, os gastos dos pais com as cantinas escolares ou o transporte escolar têm, à luz da actual lei, um tratamento diferente consoante os filhos estejam numa escola pública ou privada. Se for pública, não podem ser deduzidos no IRS. Se forem de uma escola privada, já podem.
Mas porque existia esta discriminação?
O tratamento diferenciado resulta do novo código do IRS, que entrou em vigor em 2014 e que passou a aceitar como deduções apenas os serviços ou bens isentos de IVA ou à taxa reduzida deste imposto (6%) e que, ao mesmo tempo, sejam prestados por entidades enquadradas nos sectores de actividade de educação ou comércio a retalho de livros.
Isso exclui automaticamente os serviços das cantinas – a restauração suporta IVA a 23%, a taxa máxima – bem como os transportes para a escola. É que, apesar de o transporte de passageiros estar sujeito a IVA à taxa reduzida, as empresas de transporte não se enquadram nas categorias relativas à educação.
Assim se percebe porque razão é que as despesas com alimentação e transporte escolares, garantidos por empresas especializadas em regime de outsourcing, não eram dedutíveis no IRS. Mas porque razão é que no privado já era possível deduzir? Porque nesse caso o custo com a alimentação e transporte das crianças está incluído na mensalidade cobrada pelos estabelecimentos de ensino privado.
"Nesse caso, sendo efectuado um pagamento total a título de mensalidade, o qual já inclui o pagamento de transporte e de alimentação prestados por esse estabelecimento e não discriminados na factura, já será possível deduzir essas despesas em sede de IRS", explicou ao Negócios, há mais de um ano, o fiscalista Miguel Torres. Basta, para isso, que a escola esteja enquadrada, para efeitos fiscais, no sector de actividade de educação.
Governo já admitira alterações à lei
Já em Maio deste ano, quando confrontado com o ofício do provedor da Justiça onde esta discriminação era denunciada, o gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais admitia corrigir a situação, sublinhando que tal implicaria uma mudança no código do IRS.
"O Governo está consciente dos constrangimentos gerados pela redacção da norma relativa a despesas de educação, que resulta da revisão do IRS, realizada em Dezembro de 2014", afirmou então fonte oficial, salientando que "do Orçamento do Estado para 2016 consta a obrigação de o Governo avaliar o regime existente nesta matéria, e propor as alterações legislativas adequadas".
Sem dar mais pormenores, o Ministério das Finanças comprometia-se a "fazer essa avaliação após o termo do prazo de liquidação do IRS deste ano". Já em Julho, o próprio secretário de Estado Rocha Andrade anunciava que esta questão seria corrigida já no próximo Orçamento do Estado.
O que agora se confirma. Em resposta às questões colocadas esta terça-feira pela comunicação social na sequência da petição da Deco, o Ministério faz questão de lembrar que "o actual regime resulta da forma como as deduções de educação foram consagradas na lei em 2014".
O Ministério sublinha que as regras só podem ser alteradas por lei da Assembleia da República e que a intenção do Governo é "propor a revisão do regime no Orçamento do Estado para 2017".
Assim sendo, só as despesas de educação desse ano terão já a situação corrigida, reflectindo-se nos reembolsos de 2018.