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Governo acaba com discriminações das refeições escolares no IRS
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais compromete-se a pôr fim à confusão que este ano se gerou no IRS por causa das despesas de educação, segundo o Diário de Notícias.
A garantia foi deixada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ao Diário de Notícias, à margem de uma conferência realizada esta terça-feira, 12 de Julho. Fernando Rocha Andrade diz que "o tratamento das refeições escolares é uma das questões que têm de ser resolvidas".
Em causa está o facto de o "novo IRS" prever que apenas possam ser deduzidas como despesas de educação as que paguem zero ou 6% de IVA e cujo prestador de serviços esteja registado com um de três códigos de actividades económicas (CAE): educação, comércio a retalho e livros ou actividades de cuidados para crianças. Esta nova definição não só deixa de fora despesas que anteriormente era consideradas (por exemplo os cadernos e outro material escolar que paga IVA a 23%), como cria discriminações várias em função da taxa de IVA ou da existência ou não de Código de Actividades Económicas (CAE) adequado.
É o que acontece por exemplo nas cantinas escolares. Se, por exemplo, o serviço de alimentação for prestado por uma autarquia, basta que esta se registe com o CAE para a educação e as despesas podem ser deduzidas no IRS. Contudo, se o serviço for prestado por uma empresa de restauração, esta não presta serviços de 0% ou 6% de IVA, pelo que estas despesas não estão abrangidas.
O que se passa com as cantinas aplica-se aos transportes escolares. Estas despesas são tributadas a 6%, mas só podem ser admitidas no IRS se a entidade que as presta (imagine-se a CP, ou a TAP) tiver o CAE da educação.
O tema gerou grande confusão nos últimos meses e já mereceu críticas do Provedor de Justiça. Vai, contudo, prevalecer por mais um ano. No IRS de 2017, a entregar em 2018, o Governo actual promete resolver as confusões.