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Provedor quer que indemnizações aos inquilinos deixem de pagar IRS

O Provedor de Justiça enviou ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a lista dos temas que considera que devem ser alterados no Orçamento do Estado. Aí se incluem também as despesas com educação e a tributação em separado dos casais.

Bruno Simão/Negócios
02 de Setembro de 2016 às 10:37
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O valor que um inquilino recebe do senhorio a título de indemnização por deixar uma casa não deve ser alvo de impostos, considera o Provedor de Justiça. José de Faria Costa considera que se lhe deve aplicar o mesmo princípio que, de acordo com a Lei, exclui de mais-valias o valor da venda de uma habitação própria e permanente sempre que o mesmo seja reinvestido num outro imóvel também para habitação própria e permanente.

 

Em causa está a regra do IRS que estipula que "as indemnizações devidas por renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis". Ora, entre estes casos de renúncia de posições contratuais estão, precisamente, as indemnizações pagas pelos proprietários aos arrendatários para na vigência de um contrato, poderem reaver as casas.

 

A dúvida que se coloca, considera o Provedor de Justiça, é a de "saber se o direito constitucional a uma habitação de dimensão adequada (artigos 65° e 67° da CRP) que justifica a exclusão de tributação de mais-valias, caso o sujeito passivo reinvista o valor de realização da venda da sua habitação própria e permanente numa habitação também própria e permanente para si e para o seu agregado familiar (artigo 10°,n° 5 do Código do IRS) -, e´ harmonizável, e em que medida, com o total incondicionalismo desta nova norma no que respeita ao destino a dar a` indemnização recebida". Porque, continua, "também neste caso, o valor recebido pelo sujeito passivo será´ muito provavelmente reinvestido no arrendamento ou compra de uma outra habitação com igual destino".

 

Esta questão foi levantada pela Provedoria de Justiça numa espécie de caderno de encargos enviado ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Fernando Rocha Andrade. Como se lê no documento, divulgado pela Provedoria, a ideia é aproveitar o momento, que é de preparação do Orçamento do Estado, para fazer "um balanço do impacto de certas disposições legais" previstas na reforma do IRS  nos sujeitos passivos do imposto.

 

O ofício está assinado pelo Provedor Adjunto Henrique Antunes e seguiu para a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais no passado dia 22 de Agosto.

 

Explicações a alunos que não podem ser deduzidas são "discriminação injustificável"

 

Outra questão colocada pelo Provedor tem a ver com a possibilidade de os pais deduzirem todas as despesas com a educação dos filhos, já que, depois da reforma do IRS, que entrou em vigor em 2015, passaram a ficar de fora todas as que não tenham IVA a 23% (só são aceites as isentas ou com taxa reduzida de 6%) e aquelas em que o prestador de serviços ou quem vende não tem um código de actividade económica (CAE) do sector de educação.

 

É o caso, por exemplo, das despesas com cantinas ou com transportes, mas também, refere o Provedor, a partir das queixas que lhe têm chegado, das explicações dadas em centros de explicações.

 

Dada a nova regra, se as explicações forem fornecidas por explicadores individuais, colectados nas Finanças enquanto tal, as respectivas facturas contam para o IRS como despesas de educação. No entanto, se o serviço for prestado por um centro de explicações isso já não acontece porque, muito embora a entidade tenha o CAE de educação, cobra IVA à taxa normal, de 23%.

 

Trata-se de uma "discriminação injustificável", lê-se no ofício enviado às Finanças.

Tributação separada deve ter solução já este ano

 

O Provedor, igualmente, a questão da obrigatoriedade da tributação separada dos casais sempre que a declaração de IRS é entregue fora de prazo. Tal como o Negócios tinha já noticiado, esta é uma das suas preocupações, na sequência das regras que entraram em vigor com a reforma do IRS, uma vez que há casais que saem fortemente prejudicados e tem recebido, nesse sentido, um elevado número de queixas.

 

O problema foi já identificado pelas Finanças, que dizem que o vão resolver no próximo Orçamento do Estado, a apresentar em Outubro, mas, nesta sua carta, o Provedor vai mais longe e sublinha que deve ser encontrada uma solução para os contribuintes que foram prejudicados já este ano. 

"Relativamente ao ano de 2015, em concreto, e ainda que tendo em conta o princípio da não retroatividade da lei fiscal", escreve o Provedor, há "danos financeiros colossais que, entretanto, aquele regime já está a provocar em inúmeros agregados familiares, desprotegendo sobretudo aqueles cujos sujeitos passivos obtiveram, em 2015, rendimentos de; valores díspares, justificados muitas vezes por desemprego, deficiência ou doença de um dos membros do casal".

Assim, "é essencial alterar a situação para futuro mas, também, desenvolver todos os esforços tendentes a encontrar uma solução que possibilite a reversão das situações ocorridas na tributação dos rendimentos de 2015", considera o Provedor. Afinal, remata, "mal se compreenderia, de facto, que os agregados familiares que suportaram os prejuízos financeiros reveladores da absoluta necessidade de alteração da legislação nada viessem a beneficiar com a respectiva alteração".

(notícia actualizada com mais informação)

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