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PS não descarta dedução fixa nas despesas de educação no IRS

Catarina Martins defende um valor fixo na dedução à colecta com despesas de educação no IRS. A coordenadora acredita que a proposta "pode ser aprovada" no Orçamento e garante que não há perda de receita para o Estado. A neutralidade fiscal implica que o valor a deduzir seja de 314 euros, abaixo dos 800 euros actuais.

A porta-voz do Bloco de Esquerda foi a Belém dizer que o Presidente da República deve indigitar o mais rápido possível António Costa .
Miguel Baltazar/Negócios
16 de Fevereiro de 2016 às 20:30
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E se passasse a descontar no IRS um montante fixo de despesas de educação em vez de uma percentagem dos gastos que teve com educação? A proposta é do Bloco de Esquerda e tem como objectivo proteger quem tem salários mais baixos, garante a porta-voz do partido. Catarina Martins acredita que a medida "pode ser aprovada". Ao Negócios, o deputado do PS João Paulo Correia diz que a proposta "merece ser estudada".

A coordenadora do Bloco defende que "as deduções por IRS na educação passem a ter um valor fixo", acreditando tratar-se de uma "medida de justiça de IRS" que "pode ter um avanço significativo no Orçamento do Estado".  
      
"O que consideramos justo é fazer uma fórmula à semelhança do que foi feita à dedução por dependente. Achamos que essa medida [de estabelecer um valor fixo para as deduções de educação] pode ser neutra do ponto de vista fiscal, não ser mais um encargo para o Estado, mas sendo neutra do ponto de vista fiscal não é neutra para as famílias, porque protege quem tem salários mais baixos, e isso é essencial fazer no nosso país", disse Catarina Martins, citada pela Lusa.

A coordenadora do Bloco diz que "precisamos de deixar de premiar tantas vezes o ensino privado. As deduções por educação são diferentes conforme quem ganha muito e quem ganha pouco, e quem ganha muito e tem um filho na escola privada pode deduzir mais em IRS do que quem ganha menos e tem um filho na escola pública".
     
O modelo de valor fixo proposto pelo Bloco de Esquerda difere do regime actualmente em vigor. Agora, os contribuintes podem deduzir à colecta do IRS 30% das despesas suportadas com educação e formação, com um limite global de 800 euros. Este limite está ainda sujeito a um tecto global (que só não se aplica a famílias com rendimentos inferiores a sete mil euros) que varia entre os 1.000 e os 2.500 euros.

Para a proposta ser fiscalmente neutra, ou seja, para que não represente um custo adicional para os cofres do Estado, o Bloco tem de garantir que o valor fixo definido para as despesas de educação não é superior ao que actualmente equivale à dedução média à colecta com despesas de educação. De acordo com as estatísticas de IRS mais recentes, referentes a 2013, o Fisco aceitou 286 milhões de euros em despesas de educação, de 911.888 agregados familiares. Isto significa que as deduções de educação foram, em média, de 314 euros, bastante abaixo do limite máximo de 800 euros. É este o valor que garante que não há perda de receita para os cofres públicos. Um valor fixo inferior a este permite ao Estado minimizar a perda de receita fiscal de IRS, ao mesmo tempo que redistribui o benefício de uma forma diferente entre os contribuintes.

Entre as deduções à colecta que os contribuintes podem entregar, os gastos com a educação são desde 2012 a principal despesa entregue pelas famílias. Até 2011, os gastos com saúde eram os que permitiam o maior desconto no IRS.


O modelo de valor fixo nas deduções à colecta foi defendido em 2014 pela Comissão para a Reforma do IRS, liderada por Rui Duarte Morais. Esta comissão propôs ao Governo de Passos Coelho um valor fixo para um conjunto de deduções (saúde, habitação e educação). Os especialistas sustentavam que no modelo actual, de dedução à colecta em percentagem de despesa, "
os contribuintes de rendimentos relativamente modestos, por falta de meios, não aproveitam totalmente das deduções que a lei lhes faculta" e, por outro lado, "os contribuintes com maiores rendimentos (que são os que apresentam maior volume de despesas deste tipo) tais deduções são, hoje, fixas (quando não inexistentes)".   
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