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Fisco reitera que senhas de refeitório contam como despesa de educação, mas dúvidas subsistem

A Autoridade Tributária está disponível para colaborar com o Provedor de Justiça, que está a avaliar a questão. Apesar das garantias das Finanças, os pais queixam-se de que não conseguem que despesas com cantinas sejam aceites pelo Fisco como deduções de educação.

Miguel Baltazar
18 de Setembro de 2015 às 11:47
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"A Autoridade Tributária está disponível para prestar todos os esclarecimentos" ao Provedor de Justiça sobre as deduções de educação no IRS, garantiu esta sexta-feira, 18 de Setembro, fonte oficial do Ministério das Finanças num comunicado enviado às redacções.

 

O comunicado surgiu na sequência da notícia hoje avançada pelo Negócios de que o Provedor de Justiça está a investigar as deduções de despesas de educação no IRS, devido a queixas apresentadas por pais e associações de pais relativas aos custos com refeições escolares.

 

Tal como já havia afirmado em resposta ao Negócios, o gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais garante que todas as despesas são dedutíveis: "As despesas com as transmissões de bens e prestações de serviços conexas com os serviços de educação, como sejam o fornecimento de alimentação e transporte, fornecidos quer pelos estabelecimentos de ensino público (ou municípios, no âmbito da sua acção social escolar), quer pelos estabelecimento de ensino privado (ainda que recorram a entidades terceiras) estão abrangidas pela dedução à colecta por despesas de educação."

 

"De facto", prossegue o comunicado, " na medida em que estas entidades estão integradas no sistema nacional de educação, os serviços prestados por estas entidades qualificam para efeitos de despesas de educação dedutíveis em IRS".

 

As dúvidas, contudo, estão longe de estar dissipadas. Há escolas públicas onde são as próprias escolas que, no âmbito da acção social escolar, fornecem as refeições e as facturam directamente aos pais. Nesse caso, o IVA aplicado é 6% e a entidade que emite a factura tem o CAE adequado (de serviços de educação), pelo que quando essa mesma factura chega às Finanças, ela aparece, na página pessoal do  e-factura do aluno (ou do encarregado de educação) como sendo uma despesa de educação e, assim, dedutível ao IRS.

 

Outros casos há, no entanto, em que as facturas são passadas pelas entidades que fornecem as refeições e que são empresas do sector da restauração. Nesses casos, o IVA, naturalmente, é 23% e o CAE da entidade emissora é de restauração e não de educação. Em resultado, essa despesa é encaminhada para o conjunto das facturas que apenas admitem o benefício especial do IVA (dedução ao IRS de 15% do IVA suportado naquela despesa) e não é registada como despesa de educação dedutível, ao contrário do que assegura o Ministério das Finanças.

 

O que podem fazer os pais?

 

O e-factura permite que os contribuintes possam alterar manualmente os dados das facturas que lá aparecem e que foram declaradas pelos emitentes. No entanto, nestes casos, isso não é possível, uma vez que as empresas que fornecem as refeições não têm o CAE de Educação e, por isso, a alteração não é aceite.

 

Ontem, o Negócios questionou o Ministério das Finanças sobre o que devem fazer os pais que, tal como os que se queixaram ao Provedor de Justiça, não conseguem "fazer com que a Autoridade Tributária aceite despesas com a alimentação escolar como despesas de educação", mas não obteve qualquer resposta.

Uma possibilidade, contudo, é apresentação de uma reclamação através do "e-balcão" ou por via telefónica.

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