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Guia para consultar a nova página das deduções do IRS
O Fisco já colocou online a nova página onde elenca todas as despesas dos contribuintes que darão direito a dedução no IRS de 2015, que deverá começar a ser entregue a 1 de Abril. A partir de hoje é preciso fazer contas e verificar se está lá tudo.
A nova página criada pelo Fisco para contribuinte e onde são elencadas todas as despesas de 2015 que chegaram ao conhecimento da Autoridade Tributária e Aduaneira e que darão direito a dedução está acessível no Portal das Finanças desde esta terça-feira, 15 de Março.
A entrada faz-se pela habitual página do e-fatura, clicando em "Novo IRS 2015" e com autenticação através da palavra-passe utilizada regularmente no relacionamento online com o Fisco. Depois de entrar, é preciso seleccionar o ano de 2015, verificando-se, então, um redireccionamento automático para a nova página. A anterior, onde estavam listadas uma a uma as facturas recolhidas pelo Fisco no ano passado, desapareceu.
A AT elencou agora as despesas em que há lugar a dedução e o valor que aparece corresponde ao total de todas as facturas que, para cada uma das áreas, chegaram ao seu conhecimento. Na linha imediatamente abaixo é depois referido o valor que corresponde, efectivamente à dedução – por exemplo, nas despesas de saúde, apenas 15% do total que foi gasto pelo contribuinte é considerado para efeitos de dedução (a opção "+info" permite aceder a essa informação legal).
Em cada um dos items é depois possível, clicando em "ver detalhes", perceber a que corresponde cada valor. Voltando ao exemplo das despesas de saúde, fica a saber-se quando daquele montante vem de facturas, de taxas moderadoras, de seguros de saúde ou de contribuições para associações mutualistas ou outras instituições que prestem serviços de saúde.
Onde está a informação relativa aos filhos?
A informação que aparece diz respeito a cada contribuinte individualmente, mesmo que, posteriormente, os casados ou unidos de facto optem por apresentar a declaração de IRS em conjunto. Ou seja, para ter uma noção dos valores referentes a todo o agregado familiar, é preciso consultar a página pessoal de cada um dos membros em separado, incluindo a dos filhos menores.
Outro aspecto a ter em conta é que para cada uma das deduções há limites – por exemplo, na saúde, é possível deduzir 15% do total de despesas, mas até 1.000 euros por agregado familiar. Ora, para se ter a noção se os limites foram ou não ultrapassados, é preciso verificar a página de cada um dos membros do agregado familiar.
Da mesma forma, alertam as Finanças em comunicado divulgado esta terça-feira de manhã, também não são considerados os limites gerais para o conjunto de deduções à colecta, ou eventuais majorações de limites aplicáveis, nomeadamente em função do rendimento colectável ou do número de dependentes do agregado familiar - por exemplo, na educação os limites que existem são majorados em 5% por cada dependente nos agregados familiares com mais de três filhos e isso também não é tido em conta nesta fase.
Situação final do agregado só na declaração pré-preenchida
A situação final do agregado há-de aparecer depois, já pré-preenchida na declaração de IRS. Uma vez que, este ano pela primeira vez, o regime regra passa a ser o da tributação em separado, na declaração de cada contribuinte hão-de aparecer também apenas os valores que lhe digam respeito, mais a quota-parte referente aos filhos. Se os casados ou unidos de facto optarem por escolher a tributação conjunta, então o sistema deverá fazer automaticamente o carregamento e, aí sim, juntar toda a informação do agregado numa única declaração, como explica Paula Franco, da Ordem dos Contabilistas Certificados.
Caso os números que aparecem na nova página não correspondam aos valores que resultem das facturas que os contribuintes têm em sua posse, abre-se agora um período de reclamações que vai até 31 de Março.
Em todo o caso, este ano, excepcionalmente, e porque é o ano de estreia do sistema, no caso de despesas de saúde, de formação e educação, bem como dos encargos com imóveis para habitação permanente e dos encargos com lares, o contribuinte pode ainda declarar, no Anexo H da declaração de rendimentos de IRS Modelo 3, os valores dessas despesas.