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Confirmar e reclamar deduções no IRS em três passos
Esta quinta-feira, 31 de Março, termina o prazo para confirmar as deduções a que terá direito no IRS de 2015 e reclamar caso detecte divergências. Veja como.
Negócios
25 de Março de 2016 às 10:00
O Fisco criou uma nova página para os contribuintes poderem verificar as despesas de 2015 que chegaram ao conhecimento da Autoridade Tributária e Aduaneira e que darão direito a dedução no IRS. A informação que aparece diz respeito a cada contribuinte individualmente, pelo que, para ter uma noção dos valores referentes a todo o agregado familiar, é preciso consultar a página pessoal de cada um dos membros em separado, incluindo a dos filhos menores.
1 - Entrar na nova página
A página está disponível em irs.portaldasfinancas.gov.pt, podendo aceder através da habitual página do e-fatura, clicando em "Novo IRS 2015" e com autenticação através da palavra-passe utilizada regularmente no relacionamento "online" com o Fisco. Se ainda não tiver senha de acesso, pode pedi-la no portal www.portaldasfinancas.gov.pt, através de "Serviços Tributários" e escolhendo a opção "Registar-me". Aí preenche o formulário de adesão com os dados pessoais. A senha será enviada para o domicílio fiscal, através dos CTT, no prazo previsível de cinco dias úteis, de acordo com informação do próprio Fisco.
2 - Verificar deduções
Ate 31 de Março, com o número de identificação fiscal (contribuinte) e a senha de acesso, os contribuintes podem verificar, por cada titular, as despesas tidas em consideração para efeitos de dedução à colecta no IRS. Escolhendo o ano de 2015, estão neste portal as deduções correspondentes às despesas que o Fisco recolheu. O valor que aparece é o total, mas mais abaixo pode verificar cada uma das áreas. Por exemplo, nas despesas de saúde, apenas 15% do total que foi gasto pelo contribuinte é considerado para efeitos de dedução.
Pode verificar, por sector de deduções: despesas gerais familiares, despesas de saúde, despesas de formação e educação, encargos com imóveis para habitação permanente, IVA pela exigência de factura e encargos com lares. Para perceber a que corresponde cada valor é clicar em "ver detalhes". No exemplo das despesas de saúde, fica a saber-se quanto daquele montante vem de facturas, de taxas moderadoras, de seguros de saúde ou de contribuições para associações mutualistas ou outras instituições que prestem serviços de saúde. Pode ainda clicar em "ver mais" para pormenores sobre a despesa.
3 - Reclamar despesas
Se verificar que o valor da dedução não corresponde ao que teria com as despesas que tem em sua posse, reclame caso haja alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no cálculo. O Fisco alerta para o facto de esta "reclamação prévia (à liquidação) não ter efeitos suspensivos dos prazos legais de entrega da declaração modelo 3 ou da liquidação e pagamento do IRS". Neste novo portal não é possível inserir facturas, mas pode preencher uma reclamação. A Deco alertou para a dificuldade no procedimento destas reclamações e o Fisco coloca na página inicial a forma de reclamar: no portal das deduções clicar em entregar, seguindo-se "contencioso administrativo" e de seguida "despesas para dedução à colecta".
Se as divergências forem na educação, saúde, habitação e lares pode sempre introduzir o valor global das despesas na declaração de IRS (anexo H) quando for entregar essa declaração em Abril ou Maio, consoante os seus rendimentos. Esta possibilidade existirá, à partida, apenas este ano, referente às despesas de 2015, pois é um regime transitório.
Ate 31 de Março, com o número de identificação fiscal (contribuinte) e a senha de acesso, os contribuintes podem verificar, por cada titular, as despesas tidas em consideração para efeitos de dedução à colecta no IRS. Escolhendo o ano de 2015, estão neste portal as deduções correspondentes às despesas que o Fisco recolheu. O valor que aparece é o total, mas mais abaixo pode verificar cada uma das áreas. Por exemplo, nas despesas de saúde, apenas 15% do total que foi gasto pelo contribuinte é considerado para efeitos de dedução.
Pode verificar, por sector de deduções: despesas gerais familiares, despesas de saúde, despesas de formação e educação, encargos com imóveis para habitação permanente, IVA pela exigência de factura e encargos com lares. Para perceber a que corresponde cada valor é clicar em "ver detalhes". No exemplo das despesas de saúde, fica a saber-se quanto daquele montante vem de facturas, de taxas moderadoras, de seguros de saúde ou de contribuições para associações mutualistas ou outras instituições que prestem serviços de saúde. Pode ainda clicar em "ver mais" para pormenores sobre a despesa.
3 - Reclamar despesas
Se verificar que o valor da dedução não corresponde ao que teria com as despesas que tem em sua posse, reclame caso haja alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no cálculo. O Fisco alerta para o facto de esta "reclamação prévia (à liquidação) não ter efeitos suspensivos dos prazos legais de entrega da declaração modelo 3 ou da liquidação e pagamento do IRS". Neste novo portal não é possível inserir facturas, mas pode preencher uma reclamação. A Deco alertou para a dificuldade no procedimento destas reclamações e o Fisco coloca na página inicial a forma de reclamar: no portal das deduções clicar em entregar, seguindo-se "contencioso administrativo" e de seguida "despesas para dedução à colecta".
Se as divergências forem na educação, saúde, habitação e lares pode sempre introduzir o valor global das despesas na declaração de IRS (anexo H) quando for entregar essa declaração em Abril ou Maio, consoante os seus rendimentos. Esta possibilidade existirá, à partida, apenas este ano, referente às despesas de 2015, pois é um regime transitório.