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Quase 3 mil entidades disputam parte do seu IRS

Contribuintes podem "doar" 0,5% da colecta de IRS e o IVA que ajudaram a recuperar a uma entidade, entre uma longa lista de quase 3 mil candidatos. A lista já está destacada no Portal das Finanças, com o nome e o contribuinte dos candidatos.

Miguel Baltazar
30 de Março de 2016 às 11:45
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Entre bombeiros voluntários, misericórdias, centros paroquiais, cooperativas, casas do povo, jardins de infância, lares, associações de reformados, associações de apoio a vitimas de doenças, este ano, há quase três mil entidades que se candidatam a receber uma pequena parte do IRS que cada contribuinte paga.

 

A lista das entidades que se candidatam a esta consignação de IRS tem vindo a crescer de ano para ano, e está agora disponível no Portal das Finanças, já com o nome e o número de contribuinte (NIF) de cada entidade, para inscrever na declaração de IRS. Este ano, ao contrário do que aconteceu no passado, a opção terá de fazer-se na folha de rosto da Modelo 3, no quadro número 11 (e não no Anexo H). 

 

Actualmente existem dois tipos de consignações, uma gratuita, outra a cargo do contribuinte. A gratuita, e mais antiga, passa por encaminhar 0,5% do IRS pago para uma entidade terceira. Neste caso, não há qualquer custo acrescido para a família – o dinheiro simplesmente passa das mãos do Estado para as mãos de uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) ou para uma instituição religiosa.

 

Adicionalmente, o contribuinte pode também dispor da poupança que conseguiu com a recolha de facturas de restaurantes, mecânicos, cabeleireiros e hotéis, doando-a a estas entidades. Neste caso, contudo, o contribuinte doa o valor à entidade, prescindindo da dedução à colecta a seu favor. 

 

A consignação de IRS é uma possibilidade que todos os contribuintes têm ao seu dispor e consiste em decidir "desviar" 0,5% da colecta de imposto para outra entidade.

A opção não representa um encargo fiscal adicional a quem a faz, uma vez que se trata de uma simples reafectação do dinheiro que, em vez de dar entrada nos cofres do Estado, vai para a conta de uma instituição de solidariedade social, de beneficência, de assistência humanitária ou com fins religiosos que o contribuinte escolha (a menos que resolva doar a dedução à colecta em IRS com a poupança em IVA). 

 

Esta possibilidade existe desde 2001, mas só em 2010 é que o Fisco começou a divulgar a lista dos nomes das entidades – até aí negavam o seu acesso com o argumento de que se tratava de matéria sujeita a sigilo fiscal.

 

No próximo ano a lista de entidades candidatas vai alargar-se, uma vez que o Orçamento do Estado para 2016 prevê que, de futuro, também as associações culturais possam passar a fazer parte deste grupo, como já tivemos oportunidade de noticiar. 

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