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Apostas em corridas de cavalos: já estão definidas novas regras para os hipódromos

Instalações com capacidade mínima para três mil pessoas, parques de estacionamento e sala de imprensa. A portaria publicada esta terça-feira, 18 de Agosto, define que regras devem seguir os hipódromos onde decorram apostas.

Bloomberg
18 de Agosto de 2015 às 16:07
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É mais um passo para o avançar das apostas sobre corridas de cavalos em Portugal. O Governo definiu através de uma portaria publicada em Diário da República esta terça-feira, 18 de Agosto, os requisitos específicos para a construção e exploração de hipódromos onde decorrerá esta actividade.

Os recintos deverão possuir três portas de acesso (uma para o público geral, outra para profissionais e a última para cavalos e meios de transporte). A capacidade mínima da tribuna será de dois mil lugares sentados. Depois, terá de haver uma área destinada ao acompanhamento da corrida em pé para outras mil pessoas.


Os hipódromos autorizados a realizar corridas de cavalos alvos de apostas terão de apresentar um parque de estacionamento com capacidade mínima de mil veículos ligeiros e 10 autocarros.


No que respeita à competição em si, as instalações terão de possuir duas pistas para a realização de corridas de cavalo a galope e a trote atrelado. É ainda obrigatória a existência de um portal de partida.


Os hipódromos que queiram estar aptos para esta actividade deverão ainda de cumprir uma zona de alojamento de cavalos com um mínimo de 100 boxes, com a mesma portaria a definir também quais os requisitos destes compartimentos.


Estão ainda previstas instalações de apoio à realização das corridas como uma sala destinada à fotografia de chegada dos animais em competição à linha da meta, um espaço para a direcção de filmagem e transmissão da corrida bem como uma ala de trabalho para a imprensa e televisão.


Serviços médico-veterinários, instalações para jóqueis, treinadores e comissários e um centro de limpeza e desinfecção dos veículos de transporte dos animais são outras das exigências fixadas pela nova regulação.


A Liga Portuguesa de Criadores e Proprietários de Cavalos de Corrida (LPCPCC) foi reconhecida pelo Governo como a entidade organizadora das corridas de cavalo, que serão alvo de apostas.


A exploração das apostas hípicas de base territorial (isto é, em formato físico) cabe à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Na nova legislação para a actividade do jogo, a mesma entidade ficou também incumbida da exploração exclusiva das apostas desportivas à cota neste formato.


A LPCPCC já admitiu que as corridas de cavalo em Portugal podem concretizar-se dentro de dois ou três anos, depois de construídos hipódromos e criados animais para o efeito.


A expectativa é de que o mercado de corridas de cavalo poderá gerar cerca de 300 milhões de euros por ano para a economia portuguesa e criar aproximadamente seis mil postos de trabalho.

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