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Governo define modelo de distribuição de impostos nas apostas desportivas
Clubes, sociedades, federações e ligas desportivas vão beneficiar de parte do imposto obtido nas apostas desportivas, seja no formato online ou físico.
O Governo definiu esta quarta-feira, 30 de Setembro, o modelo de distribuição do imposto obtido com apostas desportivas.
No caso do jogo online, nas apostas desportivas à cota, 37,5% desse imposto será repartido entre clubes e sociedades desportivas (85%) e a respectiva federação (15%).
Quando as provas são organizadas por uma liga profissional, 85% dessa parte do imposto cabe às sociedades desportivas e 15% à liga, pode ler-se na portaria publicada em Diário da República.
A transferência desses montantes cabe ao Serviço de Regulação de Jogos do Turismo de Portugal.
Outra portaria fixa que 3,5% da receita apurada nas apostas desportivas à cota de base territorial (isto é, em formato físico) é repartida pelos clubes (85%) e pela respectiva federação desportiva (15%).
Quando as competições são organizadas por ligas profissionais, 85% destina-se à sociedade desportiva e 15% à liga.
O montante é transferido pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a quem cabe a exploração deste tipo de apostas.
Qual a tributação prevista no jogo online?
A tributação nos jogos de fortuna ou azar e nas apostas hípicas mútuas online incide sobe as receitas brutas do operador, com uma taxa entre 15% e 30%. Já nas apostas desportivas e hípicas [corridas de cavalo] à cota online, a base de tributação são as receitas resultantes do montante das apostas, com um peso entre 8% e 16%.