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Marcelo promulga Agência do Clima e alteração à lei dos solos, mas deixa recados
Numa nota da presidência, o Presidente da República classificou as alterações à lei dos solos como um "entorse significativo" ao regime de ordenamento e planeamento do território.
Com direito a recados ao Governo de Luís Montenegro e ao principal partido da oposição, o Presidente da República decidiu promulgar esta sexta-feira dois diplomas do governo, referentes à criação da Agência do Clima e à alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
No âmbito da Reforma da Administração Pública em curso, o Governo decidiu extinguir a Secretaria-Geral do Ambiente e passar parte das suas responsabilidades para a nova Agência para o Clima. O novo orgão será tutelado pelo Ministério do Ambiente e Energia, mas Marcelo Rebelo de Sousa espera que esta agência "não sofra com a instabilidade institucional resultante da sucessão de soluções organizativas sem tempo para avaliar os seus méritos".
A nova agência vai ainda herdar funções que pertencem hoje à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e à sua divisão do Clima, bem como trabalhadores das duas entidades. A começar por quase meia centena de colaboradores da APA (dos quais nove já contratados especialmente para esta nova agência) e parte dos trabalhadores da Secretaria Geral do Ambiente. De acordo com a ministra do Ambiente e da Energia, esta agência será um "instituto público integrado na administração indireta do Estado, com autonomia administrativa e financeira, património próprio".
"Entorse significativo" no ordenamento e planeamento do território
Já em relação às alterações no RJIGT, commumente conhecido como lei dos solos, o Presidente da República considera que estas causam um "entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território". As alterações vão permitir às Câmaras Municipais libertar terrenos para construção de habitação, nomeadamente solos classificados como rústicos. No entanto, existem regras específicas a serem seguidas, nomeadamente "70% desta edificação tem de ser para habitação pública ou a valores moderados", o que "exclui aproveitamento para habitação de luxo", frisou o ministro em finais de novembro.
Apesar de considerar estas altereções um "entorse", Marcelo Rebelo de Sousa decidiu promulgar o diploma considerando a "intervenção decisiva das assembleias municipais" - que têm a palavra final nesta decisão - e a "urgência no uso dos fundos europeus e no fomento da construção da habitação".
(notícia atualizada)