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Governo cria incentivo fiscal para ações de promoção externa
Empresas que participem em feiras e exposições no estrangeiro vão ver as despesas consideradas em 110% no apuramento do lucro tributável.
O Governo vai criar um incentivo fiscal temporário destinado a empresas que participem em ações de promoção externa. A medida consta numa versão preliminar do Orçamento do Estado para 2021, a que o Negócios teve acesso, e tem como alvo empresas "que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola".
As empresas participantes nestas ações "concorrem para a determinação do lucro tributável em valor correspondente a 110% do total de despesas elegíveis incorridas nos períodos de tributação de 2021 e 2022". A medida abrange apenas micro, pequenas e médias empresas.
Entre as despesas relevantes para o incentivo fiscal, incluem-se os gastos com o arrendamento dos espaços, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução, e ainda os gastos associados à construção e funcionamento do stand, tais como serviços de deslocação e a contratação de tradutores e intérpretes externos à organização das feiras.
Estão ainda abrangidas as despesas relativas a serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, nomeadamente as que estejam relacionadas com campanhas de marketing nos mercados externos, assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias.
As empresas beneficiam ainda do incentivo em despesas relacionadas com a prospeção e captação de novos clientes, "incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário" e "ações de promoção realizadas em mercados externos, designadamente assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos".
Para a aplicação do incentivo, "as entidades intervenientes no procedimento de aprovação das ações, projetos e despesas elegíveis" devem facultar à Autoridade Tributária o acesso à informação relevante existente nas respetivas bases de dados, "nos termos a definir por protocolo a celebrar entre as entidades envolvidas".