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Leão “ataca” contratos com consultoras e escritórios de advogados
O novo ministro das Finanças vai condicionar a contratação de estudos, pareceres ou serviços jurídicos e de consultoria em 2021, limitando também as avenças. Universidades e Caixa Geral de Depósitos de fora destas regras.
Estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria, trabalhos especializados e representação judiciária devem ser "realizados por via dos recursos próprios" das entidades públicas. Esta é a regra de ouro para vigorar em 2021, segundo uma proposta preliminar do Orçamento do Estado a que o Negócios teve acesso.
A decisão de contratar a privados a aquisição deste tipo de serviços, incluindo a renovação de contratos em vigor, só pode ser tomada pelo dirigente máximo do serviço "em situações excecionais devidamente fundamentadas", se demonstrar não ter essas competências na equipa e "após autorização do membro do Governo da área setorial".
E se estiverem em causa áreas como a certificação eletrónica, a modernização e simplificação administrativa ou os serviços jurídicos – estão excluídos destes últimos os contratos de avença –, é obrigatório consultarem antes, respetivamente, o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), a Agência para a Modernização Administrativa e o Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP). No caso deste último, este é um "parecer prévio obrigatório e vinculativo".
Na lista de exceções a esta regra, que especifica que os atos que violem este artigo são nulos, entram as empresas públicas financeiras, como a Caixa Geral de Depósitos, as Universidades e outras instituições de investigação científica, o Instituto Camões e os trabalhos especializados feitos ao abrigo das leis de programação e das infraestruturas militares.
Avenças do Censos ao Dubai
Também a aquisição de serviços nas modalidades de tarefa e de avença estará condicionada no próximo ano, exigindo um parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública.
E de que depende este parecer? "Da verificação do caráter não subordinado da prestação, para a qual se revele inconveniente o recurso a qualquer modalidade de vínculo de emprego público; e da emissão de declaração de cabimento orçamental pelo órgão, serviço ou entidade requerente".
O mesmo diploma especifica que a nível local, regional e no Ensino Superior esse parecer é dos respetivos órgãos de governo próprio. Abrindo de seguida uma série de exceções, como os serviços médicos para a Segurança Social verificar as incapacidades, as ações de formação do IEFP, o Censos 2021 do Instituto Nacional de Estatística ou os contratos relativos à participação portuguesa na Expo Dubai, adiada pela pandemia.