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Serviços públicos vão corrigir preços das limpezas e cantinas para compensar aumento do salário mínimo

As fornecedoras do Estado vão ser compensadas pela subida do salário mínimo em 2020. Em causa estão os contratos de limpeza e de refeitórios em que o custo da mão-de-obra tenha sido "fator determinante" na formação do preço.

12 de Outubro de 2020 às 13:07
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As empresas que fornecem serviços de limpeza e de refeitórios ao Estado vão poder beneficiar de uma atualização do valor desses contratos de forma a ajustá-los ao aumento do salário mínimo (SMN) para 635 euros, que vigora desde janeiro de 2020.

 

Numa altura em que se prepara para avançar com uma nova subida de 23,75 euros para 2021, o Governo inclui nesta proposta de Orçamento uma atualização extraordinária dos valores devido ao impacto… do aumento anterior.

 

Em causa estão os contratos com duração plurianual celebrados antes de 1 de janeiro de 2020 (ou cujas propostas originais tenham sido feitas antes dessa data) em que "comprovadamente" a componente de mão-de-obra indexada ao salário mínimo tenha sido "o fator determinante na formação do preço contratual".

 

Nesses casos, lê-se numa proposta preliminar a que o Negócios teve acesso, "é admitida, na medida do estritamente necessário para repor o valor das prestações contratadas, uma atualização extraordinária do preço (…), devendo atender-se ao facto de ser expectável uma variação salarial global e o aumento" do salário mínimo.

Dados os sucessivos aumentos do SMN nos últimos cinco anos, esta tem sido uma reivindicação também repetida pela Associação Portuguesa de Facility Services (APFS), setor em que a mão-de-obra representa entre 85% a 90% dos custos, 90% aufere o salário mínimo e 30% do negócio é feito com clientes públicos. O setor da vigilância, que costuma também estar envolvido nesta discussão, fica de fora desta proposta.

 

Este é apenas um primeiro passo num caminho longo até à efetiva subida no preço destes contratos públicos. O próximo é a publicação de uma portaria conjunta de várias tutelas, num prazo de dez dias após a entrada em vigor do OE 2021, que definirá "os circuitos, prazos, procedimentos e termos da autorização da atualização extraordinária do preço, determinada pelos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelas respetivas áreas setoriais".

 

No entanto, mesmo esses detalhes costumam demorar e não bastar para ter um efeito no terreno. Nos anos anteriores, as fornecedoras que prestam este tipo de serviços aos organismos públicos queixaram-se do incumprimento das compensações previstas e negociadas e houve mesmo empresas a avançar com ações judiciais contra o Estado.
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