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Empresas com sede ou controlo em offshores excluídas dos apoios covid
A proposta de Orçamento do Estado mantém no próximo ano a exclusão das empresas ligadas diretamente a paraísos fiscais do acesso às medidas excecionais de resposta à pandemia.
As empresas com sede fiscal em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, "claramente mais favorável", vão ficar excluídas no próximo ano dos apoios criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia.
Em causa estão as entidades com sede ou direção efetiva em offshores que constem da lista elaborada pelo Fisco português, assim como as sociedades que sejam dominadas por estruturas fiduciárias que se encontrem nas mesmas condições "ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões".
Incluída numa proposta preliminar de Orçamento do Estado para 2021, a que o Negócios teve acesso, esta medida repete a formulação aprovada pelos partidos da esquerda numa alteração ao orçamento suplementar, aprovado em julho, que mereceu apenas a abstenção do PSD e do CDS e o voto contra da Iniciativa Liberal.
Já nessa altura, o Bloco de Esquerda pretendia ir mais longe nos critérios de exclusão, para que bastasse, por exemplo, que as empresas detivessem participações, direta ou indiretamente, numa entidade com sede em paraísos fiscais.
Siza Vieira era contra
A questão de excluir este tipo de empresas dos apoios estatais para absorver o impacto do novo coronavírus começou a colocar-se por toda a Europa e países como Dinamarca, Bélgica, Itália, Áustria, Polónia ou França foram dos primeiros a avançar nesse sentido.
No primeiro momento em que se levantou a questão, o Ministério da Economia, liderado por Pedro Siza Vieira, ainda argumentou que isso poderia colocar "constrangimentos a empresas que exercem a sua atividade económica em Portugal e empregam trabalhadores no território nacional".
Na altura, citado pelo jornal Público, a tutela acrescentava que a opção do Governo socialista tinha "em consideração a necessidade de acautelar a proteção social dos trabalhadores e a recuperação das empresas a operar no território nacional".