Notícia
Só as micro, PME e cooperativas escapam a agravamento nas tributações autónomas
Ao contrário do que constava do PEES, apenas as micro, PME e cooperativas que tenham prejuízos em 2020 e em 2021 escapam ao agravamento nas tributações autónomas desde que tenham tido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores, prevê a versão preliminar do Orçamento do Estado.
Em 2020 e 2021 as micro empresas, PME e cooperativas que tenham obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores escaparão ao agravamento de 10 pontos percentuais nas tributações autónomas. Para tal terão, no entanto, de ter cumprido devidamente as suas obrigações declarativas nos dois anos anteriores.
Por outro lado, escaparão também ao agravamento nas tributações autónomas as empresas de pequena dimensão e as cooperativas que estejam a iniciar atividade em 2020 ou em 2021 ou, ainda, nos dois períodos de tributação seguintes.
A medida está prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2021, de acordo com a versão preliminar do documento a que o Negócios teve acesso. É uma concretização do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado em maio pelo Governo e que previa que passasse a "ser desconsiderado o agravamento das tributações autónomas devidas pelas empresas com lucros em anos anteriores e que apresentam prejuízo fiscal no ano de 2020".
A proposta de OE vem agora concretizar que as destinatárias das medidas serão as cooperativas e as micro, pequena e média empresas, de acordo com os critérios definidos por lei, deixando de fora as empresas de maior dimensão.
Segundo o código do IRC, recorde-se, as taxas de tributação autónoma são elevadas em 10 pontos percentuais quanto aos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal. No último Orçamento do Estado, o Governo tinha já decidido afastar esta penalização para as sociedades que estejam a iniciar a sua atividade
As tributações autónomas incidem sobre determinados encargos suportados por sujeitos passivos de IRC, que pela sua natureza podem apresentar uma conexão mais ambígua na realização dos rendimentos sujeitos a tributação. Será o caso, por exemplo, das viaturas de serviço. Mas, também, encargos com ajudas de custo, despesas de documentação ou, em geral, despesas não documentadas.