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IVAucher dá crédito trimestral para gastar em restaurantes e cultura
O mecanismo temporário para apoiar os setores mais afetados pela pandemia assume a forma de desconto imediato nos consumos. Operacionalização obriga a acordo com entidades responsáveis pelo processamento de pagamentos eletrónicos.
O Governo vai criar um programa temporário para estimular o consumo na restauração, no alojamento e na cultura, que permite aos consumidores acumular durante um trimestre o valor correspondente à totalidade do IVA suportado nestes setores, utilizando-o nos três meses seguintes nessas mesmas áreas "fortemente afetadas pela pandemia.
De acordo com uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado, a que o Negócios teve acesso, "a utilização do valor acumulado é feita por desconto imediato nos consumos, o qual assume a natureza de comparticipação e opera mediante compensação interbancária através das entidades responsáveis pelo processamento dos pagamentos eletrónicos que assegurem os serviços técnicos do sistema de compensação e liquidação (SICOI) do Banco de Portugal no âmbito do processamento de transações com cartões bancários".
O Executivo sublinha que a adesão dos consumidores ao chamado "IVAucher" depende do consentimento prévio para o tratamento e comunicação dos dados necessários à operacionalização destes sistema, assegurando que a Autoridade Tributária (AT) só pode mesmo processar os dados que sejam necessários para apresentar ao consumidor os movimentos e saldos da utilização do benefício nos canais da AT.
Para que haja transmissão da informação necessária ao funcionamento deste novo mecanismo vai ser formalizado um protocolo para "um processo de interconexão de dados entre a AT, a DGTF, a IGCP e as entidades responsáveis pelo processamento dos pagamentos eletrónicos que assegurem os serviços técnicos do SICOI do Banco de Portugal no âmbito do processamento de transações com cartões bancários".
Os procedimentos de contratação pública respeitantes à implementação deste mecanismo, lê-se ainda na mesma proposta orçamental a que o Negócios teve acesso, ficam isentos da fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.