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Donativos aos hospitais EPE abatem ao IRC

Os donativos concedidos a Entidades Hospitalares EPE vão passar a ser considerados como custos ou perdas do exercício para efeitos de IRC, prevê a proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano.

12 de Outubro de 2020 às 11:33
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As empresas vão passar a poder considerar como custos custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos a Entidades Hospitalares EPE. A medida consta da proposta de Orçamento do Estado para 2021, de acordo com a versão preliminar a que o Negócios teve acesso.


Alarga-se, dessa forma, aos donativos a hospitais privados a mesma regra que existe já para donativos a IPSS ou pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública que prossigam fins de caridade, assistência, beneficência e solidariedade social e cooperativas de solidariedade social. 


De igual forma gozam já deste benefício fiscal os donativos a organizações não governamentais ou outras entidades promotoras de iniciativas de auxílio a populações carenciadas de ajuda humanitária, em consequência de catástrofes naturais ou outras situações de calamidade internacional.

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