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Atrasos de pagamento de empresas públicas podem levar a despedimento dos gestores

O agravamento dos pagamentos em atraso "constitui não observância de objetivo fixado pelo acionista de controlo ou pela tutela", e pode resultar "na dissolução dos respetivos órgãos de administração".

Reuters
12 de Outubro de 2020 às 10:17
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O agravamento de pagamentos em atraso nas empresas públicas é justificação para não atribuição aos gestores de remuneração variável em 2022.

De acordo com a versão preliminar do Orçamento do Estado para 2021, a que o Negócios teve acesso, "nas empresas que, no final de 2021, registem um agravamento dos pagamentos em atraso ou não tenham o respetivo Plano de Atividades e Orçamento aprovado durante o 1.º semestre de 2021, não há lugar à atribuição do direito a receber de remunerações variáveis de desempenho, salvo se o agravamento dos pagamentos em atraso for objeto de despacho de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças".

E pode até levar à dissolução da administração.

Entende-se que existe agravamento "quando o saldo de pagamentos que se encontre em dívida no final de 2021 há mais de 90 dias, acrescido de dotações orçamentais adicionais face ao orçamento inicial aprovado, for superior ao saldo dos pagamentos em atraso no final de 2020".

É ao órgão de fiscalização que compete verificar o agravamento dos pagamentos em atraso "no prazo de 10 dias a contar da emissão da certificação legal das contas de 2021, ao membro do Governo responsável pela área das finanças, ao órgão de administração, à Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e à Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM)".

Os gestores públicos devem ter contratos de gestão com metas objetivas para o período entre 2021 e 2023. Os indicadores servirão de base à avaliação dos gestores e para "eventual pagamento de remunerações variáveis de desempenho em 2022".

Ora, o agravamento dos pagamentos em atraso "constitui não observância de objetivo fixado pelo acionista de controlo ou pela tutela", e pode resultar "na dissolução dos respetivos órgãos de administração, salvo decisão em contrário do membro do Governo responsável pela área das finanças, a ocorrer até 60 dias após a emissão da certificação legal das contas, sem prejuízo da manutenção do exercício de funções até à sua substituição efetiva".
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