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Governo garante creches gratuitas a famílias do segundo escalão
A medida está prevista na versão preliminar de orçamento do Estado e passa a abranger as famílias neste escalão a partir do segundo filho.
O Governo quer alargar a gratuitidade das creches a todos os filhos de famílias do segundo escalão de rendimentos da comparticipação familiar, um escalão calculado pela segurança social em função de várias variáveis.
"Em 2021, o Governo procede ao alargamento da gratuitidade de frequência de creche a todas as crianças que frequentem creche pública ou abrangida pelo sistema de cooperação e cujo agregado familiar pertença ao 2º escalão de rendimentos da comparticipação familiar", lê-se na versão preliminar do orçamento do Estado.
No ano passado, a partir de uma norma idêntica, a gratuitidade só entrou em vigor no ano letivo seguinte, que neste caso seria 2021/2022.
"Nas creches abrangidas pelo sistema de cooperação, a gratuidade é assegurada pelo ISS, I.P., nos termos da regulamentação que define o seu modelo de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas para o desenvolvimento de respostas sociais", refere o mesmo documento com data de 10 de outubro.
No ano passado, o Governo garantiu a gratuitidade das creches para o primeiro escalão e, no caso do segundo escalão, apenas para o primeiro filho. A ideia é alargar agora a todos os filhos do segundo escalão.
Que escalão é este?
A Segurança Social tem regras muito específicas para determinar quem pertence ao "segundo escalão de rendimentos da comparticipação familiar", em função dos rendimentos do agregado.
Explica um documento oficial que o rendimento de referência "é calculado pela soma do total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, nesse agregado, acrescido de um".
Para determinar o escalão é necessário considerar que o Indexante de Apoios Sociais (IAS) se situa nos 438,81 euros e consultar as explicações e a tabela que consta deste guia oficial da Segurança Social, na segunda página.