Notícia
Incentivo fiscal dá desconto até 25% no IRC a empresas que invistam. PEC é eliminado
As empresas poderão deduzir na coleta do IRC até 25% dos investimentos realizados durante o primeiro semestre do próximo ano.
O Orçamento do Estado para 2022 prevê a criação de um benefício fiscal para estimular o investimento privado no arranque do próximo ano. O chamado Incentivo Fiscal à Recuperação vai permitir às empresas que invistam durante o primeiro semestre de 2022 deduzir na coleta do IRC até 25% do valor do investimento.
A medida consta do documento do Governo com as linhas orientadoras do OE a que o Negócios teve acesso. "Vai ser criado o Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), para estimular o investimento privado no 1.º semestre de 2022, permitindo às empresas deduzir à coleta de IRC o montante do investimento por elas realizado até ao limite de 5 milhões de euros, nos seguintes termos: dedução de 10% das despesas de investimento habituais; e dedução de 25% do valor do investimento adicional (i.e., que supere a média dos últimos três anos)", pode ler-se no documento.
A medida já tinha sido anunciada, esta segunda-feira, por António Costa, ainda que sem especificar os detalhes da mesma. "O Orçamento de Estado que vai ser hoje apresentado na Assembleia da República prevê um novo incentivo fiscal à recuperação de forma a dar um apoio suplementar às empresas para poderem investir. É um forte incentivo para que investiam no sentido da recuperação e da sua capitalização", afirmou o primeiro-ministro.
Não são, para já, adiantados mais detalhes sobre esta medida, nomeadamente sobre que tipo de empresas podem aceder a este benefício fiscal.
PEC é eliminado e impostos "não aumentam"
O documento agora divulgado confirma, também, que o Pagamento Especial por Conta (PEC) "vai ser definitivamente eliminado", uma notícia que foi avançada, esta segunda-feira, pelo Público.
Esta medida, frisa o Governo, põe "termo a um pesado encargo fiscal que onera sobretudo as micro e pequenas empresas". O PEC, recorde-se, é um imposto que as empresas pagam de forma adiantada ao Estado, com base no volume de negócios do ano anterior. A medida, reinvindicada pelos patrões, faz parte de um conjunto de iniciativas para apoiar as micro e pequenas empresas, no âmbito da retoma económica pós-pandemia de covid-19.
O documento dá ainda conta de que "os impostos sobre as empresas não vão ser aumentados" e que "vai ser novamente suspenso", no próximo ano, "o agravamento das tributações autónomas para as micro, pequenas e médias empresas que habitualmente não tinham prejuízos e passaram a tê-los por força da pandemia".
A medida consta do documento do Governo com as linhas orientadoras do OE a que o Negócios teve acesso. "Vai ser criado o Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), para estimular o investimento privado no 1.º semestre de 2022, permitindo às empresas deduzir à coleta de IRC o montante do investimento por elas realizado até ao limite de 5 milhões de euros, nos seguintes termos: dedução de 10% das despesas de investimento habituais; e dedução de 25% do valor do investimento adicional (i.e., que supere a média dos últimos três anos)", pode ler-se no documento.
Não são, para já, adiantados mais detalhes sobre esta medida, nomeadamente sobre que tipo de empresas podem aceder a este benefício fiscal.
PEC é eliminado e impostos "não aumentam"
O documento agora divulgado confirma, também, que o Pagamento Especial por Conta (PEC) "vai ser definitivamente eliminado", uma notícia que foi avançada, esta segunda-feira, pelo Público.
Esta medida, frisa o Governo, põe "termo a um pesado encargo fiscal que onera sobretudo as micro e pequenas empresas". O PEC, recorde-se, é um imposto que as empresas pagam de forma adiantada ao Estado, com base no volume de negócios do ano anterior. A medida, reinvindicada pelos patrões, faz parte de um conjunto de iniciativas para apoiar as micro e pequenas empresas, no âmbito da retoma económica pós-pandemia de covid-19.
O documento dá ainda conta de que "os impostos sobre as empresas não vão ser aumentados" e que "vai ser novamente suspenso", no próximo ano, "o agravamento das tributações autónomas para as micro, pequenas e médias empresas que habitualmente não tinham prejuízos e passaram a tê-los por força da pandemia".