Notícia
Rendas antigas congeladas por mais um ano
Rendas habitacionais anteriores a 1990 só poderão ser atualizadas sem entraves a partir de 2023. Governo decide prorrogar por mais um ano o período transitório fixado na lei das rendas e durante o qual os valores não poderão ser atualizados além dos limites legais.
Os contratos de arrendamento antigos, anteriores a 1990, vão permanecer inalterados por mais um ano, de acordo com uma medida incluída na proposta de Orçamento do Estado para 2022, entregue pelo Governo no Parlamento.
Assim, em vez de acontecer em 2022, como estava previsto, só em 2023 é que se verificará a entrada em vigor plena da lei dos arrendamentos, no que diz respeito aos contratos com rendas antigas. Entretanto, continuarão a vigorar as regras do chamado período transitório, durante o qual o valor da renda não poderá ir além de determinados limites fixados por lei, não podendo ultrapassar o valor anual correspondente a 1/15 do valor do locado.
Basicamente, o Governo faz depender o fim do período transitório da realização de um relatório, a elaborar pelo Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana que identifique o número de agregados familiares abrangidos pelas rendas em causa e " proceda a um diagnóstico das características fundamentais destes contratos".
O Observatório deverá, também, propor as "medidas necessárias para o regular funcionamento do mercado de arrendamento urbano, bem como do subsídio de renda previsto no Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto", "garantindo a idoneidade deste
instrumento para os fins a que se destina", lê-se na proposta de OE.
Depois da reforma da lei das rendas, foi legislada a criação de um subsídio de renda, destinado a, findo o período transitório, ajudar as famílias com necessidades financeiras a suportar a diferença entre a renda fixada e a atualização que o senhorio quisesse levar a cabo. O subsídio, porém, nunca entrou em vigor.
Recorde-se que já em 2020 o PS tinha proposto uma alteração à lei das rendas que também prorrogou o período transitório. Basicamente, os inquilinos que, não sendo idosos nem deficientes, tenham invocado carências financeiras quando os seus contratos antigos foram atualizados na sequência da nova lei das rendas, passaram a beneficiar de um período de transição de dez anos, em vez dos oito até então previstos.