Notícia
Empresas com dívidas ao Fisco vão poder pagá-las durante 60 meses
Se os planos prestacionais dispensarem garantia, "vão passar a ser feitos de forma automática pela AT, sem necessidade de requerimento expresso".
As empresas que tenham dívidas fiscais poderão pagá-las num prazo de 60 meses. E, caso dispensem garantia, estes planos prestacionais, que constam do Orçamento do Estado (OE) para 2022, serão feitos de forma automática pela Autoridade Tributária (AT).
"Para as empresas com processos de execução fiscal, vai ser permitido adotarem um plano prestacional até 60 meses", pode ler-se no documento do Governo com as linhas orientadoras do OE, a que o Negócios teve acesso. "Os planos prestacionais que dispensem garantia, incluindo os que se encontrem em fase de cobrança coerciva, vão passar a ser feitos de forma automática pela AT, sem necessidade de requerimento expresso", acrescenta o mesmo documento.
Este ano, recorde-se, a Autoridade Tributária já tinha criado planos prestacionais automáticos para as pessoas singulares que não pagaram o IRS nem tomaram a iniciativa de aderir a um plano prestacional.
Ainda no que diz respeito às obrigações fiscais para as empresas, o Orçamento define também que "as obrigações declarativas e de pagamento relativas ao IVA passam a ter o mesmo prazo de cumprimento, independentemente de se aplicar o regime mensal ou trimestral".
"Para as empresas com processos de execução fiscal, vai ser permitido adotarem um plano prestacional até 60 meses", pode ler-se no documento do Governo com as linhas orientadoras do OE, a que o Negócios teve acesso. "Os planos prestacionais que dispensem garantia, incluindo os que se encontrem em fase de cobrança coerciva, vão passar a ser feitos de forma automática pela AT, sem necessidade de requerimento expresso", acrescenta o mesmo documento.
Ainda no que diz respeito às obrigações fiscais para as empresas, o Orçamento define também que "as obrigações declarativas e de pagamento relativas ao IVA passam a ter o mesmo prazo de cumprimento, independentemente de se aplicar o regime mensal ou trimestral".