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IVA com prazo único de entrega e mais tempo para o pagamento
As declarações do IVA passam a ter de ser entregues nas Finanças sempre até ao dia 20 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam, tanto no regime mensal, como no trimestral. O pagamento do imposto a que haja lugar terá de ser efetuado até ao dia 25.
As declarações mensais e trimestrais do IVA vão passar a ter de chegar às Finanças sempre até ao dia 20 do segundo mês seguinte àquele a que respeitem as operações. Isso vale para os sujeitos passivos com um volume de negócios igual ou superior a 650 mil euros no ano anterior, enquadrados no regime mensal, como para os que registem valores inferiores a esse montante, atualmente no regime trimestral.
A medida consta da proposta de Orçamento do Estado para 2022, entregue esta segunda-feira no Parlamento pelo Governo, que prevê, igualmente, prazos únicos para o pagamento do imposto a que haja lugar: Sempre até ao dia 25 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações - no caso do IVA mensal - e no mesmo dia 25 do segundo mÊs seguinte ao trimestre do ano a que respeitam as operações, tratando-se do IVA trimestral.
Hoje em dia, as declarações mensais do devem chegar às Finanças até ao dia 10 e ser pagas até dia 15, e as trimestrais devem ser entregues até 15 e o imposto pago até ao dia 20.
Tratando-se de sujeitos passivos que tenham praticado uma única operação, devem entregar nos locais de cobrança legalmente autorizados o correspondente imposto nos prazos de, respetivamente, 20 dias a contar da emissão da fatura e até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação.