Notícia
Englobamento obrigatório das mais-valias da bolsa avança para mais ricos
Medida aplica-se ao último escalão, que inclui contribuintes com rendimentos anuais superiores a 75 mil euros. A receita arrecadada com o englobamento vai ser canalizada para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
O englobamento obrigatório dos rendimentos de mercados de capitais vai avançar no próximo ano, mas não para todos. A obrigatoriedade vai abranger rendimentos de títulos como ações detidos por períodos inferiores a um ano e aplica-se apenas a contribuintes com rendimentos mais elevados.
"Os rendimentos de capitais especulativos (mais-valias obtidas com valores mobiliários detidos menos de 1 ano) vão ser obrigatoriamente englobados para quem se encontre no último escalão de IRS", refere o documento do Governo com as linhas orientadoras do Orçamento do Estado para 2022 (OE22) a que o Negócios teve acesso.
O último escalão inclui contribuintes com rendimentos anuais superiores a 75.009 euros de acordo com as novas tabelas do IRS que o Governo propõe rever no OE 2022 (o anterior limite era de 80 mil euros). A alteração da fiscalidade relativa às mais-valias mobiliárias de curto prazo, que se aplica a investidores e aforradores nacionais, já tinha sido avançada pelo jornal digital Eco.
A receita arrecadada com o englobamento vai ser canalizada para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. "As receitas fiscais obtidas por esta via vão ser destinadas a reforçar a sustentabilidade do sistema de Segurança Social", refere o mesmo documento. Esta almofada serve para pagar as pensões quando o sistema não for capaz de assegurar completamente esse objetivo, ou seja, quando a receita contributiva seja inferior à despesa contributiva.
De fora da medida ficam os rendimentos prediais, como as rendas. "Julgo que os rendimentos prediais estarão de fora. Neste momento, para dar uma resposta mais exata e verdadeira, em que estamos a conversar, não está em estudo o englobamento de rendimentos prediais", tinha garantido o vice-presidente da bancada parlamentar do PS, João Paulo Correia, em entrevista ao Negócios.
"Os rendimentos de capitais especulativos (mais-valias obtidas com valores mobiliários detidos menos de 1 ano) vão ser obrigatoriamente englobados para quem se encontre no último escalão de IRS", refere o documento do Governo com as linhas orientadoras do Orçamento do Estado para 2022 (OE22) a que o Negócios teve acesso.
A receita arrecadada com o englobamento vai ser canalizada para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. "As receitas fiscais obtidas por esta via vão ser destinadas a reforçar a sustentabilidade do sistema de Segurança Social", refere o mesmo documento. Esta almofada serve para pagar as pensões quando o sistema não for capaz de assegurar completamente esse objetivo, ou seja, quando a receita contributiva seja inferior à despesa contributiva.
De fora da medida ficam os rendimentos prediais, como as rendas. "Julgo que os rendimentos prediais estarão de fora. Neste momento, para dar uma resposta mais exata e verdadeira, em que estamos a conversar, não está em estudo o englobamento de rendimentos prediais", tinha garantido o vice-presidente da bancada parlamentar do PS, João Paulo Correia, em entrevista ao Negócios.