Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Finanças estimam que englobamento obrigatório dê receita adicional de 10 milhões

Ministro das Finanças assinala que "não é fácil precisar" quanto irá o Estado arrecadar com o englobamento obrigatório dos rendimentos de mercados de capitais. Medida vai aplicar-se "apenas a partir do último escalão" do IRS e a "rendimentos de capital especulativo".

O ministro das Finanças, João Leão, vai gerir as verbas destinadas a Portugal no âmbito do PRR.
Tiago Petinga/Lusa
12 de Outubro de 2021 às 10:15
  • ...

O ministro das Finanças, João Leão, afirmou esta terça-feira que o englobamento obrigatório dos rendimentos de mercados de capitais no IRS vai permitir arrecadar 10 milhões de euros. A medida está prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), que foi entregue esta segunda-feira no Parlamento.

"Não é fácil precisar a estimativa de rendimento nacional associado [ao englobamento obrigatório], que pode estar sujeito a alguma alteração comportamental dos agentes, mas estimamos que possa ter um impacto nacional próximo dos 10 milhões de euros", referiu, em conferência de imprensa no Ministério das Finanças para apresentação da proposta do OE2022.

João Leão salientou ainda que o englobamento vai-se aplicar "apenas a partir do último escalão" do IRS e a "rendimentos de capital especulativo", ou seja, vai aplicar-se "a mais-valias associadas a rendimentos de capital especulativo, nomeadamente títulos mobiliários detidos por menos de um ano". De fora da medida ficam os rendimentos prediais, como as rendas.

A receita arrecadada com o englobamento será canalizada para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. "As receitas fiscais obtidas por esta via vão ser destinadas a reforçar a sustentabilidade do sistema de Segurança Social", refere o Governo, na proposta do OE2022. 

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social serve para pagar as pensões quando o sistema não for capaz de assegurar completamente esse objetivo, ou seja, quando a receita contributiva seja inferior à despesa contributiva.

Ver comentários
Saber mais IRS OE2022 João Leão
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio