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CMVM: "Nenhuma entidade pública pode impedir um aumento de capital"
O BES realizou um aumento de capital de 1.045 milhões de euros em Maio. Meses depois, foi alvo de uma medida de resolução. Ninguém poderia evitar aquele aumento de capital.
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Quem pode impedir a realização de um aumento de capital, mediante a emissão de novas acções, de um banco cotado em bolsa? Pergunta o deputado comunista Miguel Tiago na comissão parlamentar de inquérito à gestão do BES e do GES.
"Podem os accionistas. E qualquer dos responsáveis pelo prospecto", respondeu o presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o inquirido na sessão desta terça-feira, 18 de Novembro.
Que entidade pública pode impedir a realização de um aumento de capital de um banco cotado em bolsa? Perguntou novamente o mesmo deputado.
"Nenhuma entidade pública pode impedir um aumento de capital deliberado pelos accionistas", respondeu Carlos Costa.
O BES realizou um aumento de capital, conseguindo arrecadar 1.045 milhões de euros com a colocação de todas as acções em investidores. Foi bem-sucedido. Mas, em Agosto do mesmo ano, as necessidades de capital reveladas pelos prejuízos de 3.577 milhões de euros do primeiro semestre, obrigaram a que o Banco de Portugal ordenasse a resolução do banco. Com perdas para os accionistas, muitos deles investidores nesse aumento de capital.
Mas não podia o aumento de capital ser evitado pelo Banco de Portugal? "O Banco de Portugal tem de garantir que os bancos tenham o capital suficiente". Ou seja, o regulador do sector financeiro só tinha a responsabilidade de ordenar aquele aumento de capital porque só com ele os rácios mínimos eram garantidos.
BdP teria actuado de "forma diferente" com nova informação
"É evidente que se o Banco de Portugal tivesse informação sobre tudo o que sabemos hoje, seguramente teria actuado de forma diferente", admitiu ainda, em respostas aos deputados.
"Agora, na altura, com a informação disponível, não vejo" outra forma de actuação, avisou.