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Banif: um novo banco "zombie" com 10 milhões de euros e presença nos EUA

Depois da resolução aplicada pelo Banco de Portugal, o Banif que sobrou é um banco com 10 milhões de euros, um escritório de representação nos Estados Unidos, uma nova gestão. E assume as responsabilidades.

Negócios 21 de Dezembro de 2015 às 21:37
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Na acta que deliberou a resolução do Banif, divulgada esta segunda-feira, dia 21 de Dezembro, o Banco de Portugal descreve o que restou do banco fundado por Horácio Roque: uma instituição que fica com activos como as acções próprias do banco, 10 milhões de euros para despesas ou os compromissos assumidos pelo escritório de representação nos Estados Unidos. E com passivos como créditos subordinados, créditos de accionistas relevantes ou de administradores. Ou responsabilidades de natureza distinta. 

No lado dos activos, o Banif ficou sem rede de balcões, nem rede de banca empresarial (que passou para o Santander). E ficou sem activos que passaram para a sociedade de gestão de activos criada pela resolução - a Naviget - como fundos imobiliários, a Açoreana ou a Banif Imobiliária. Mas ficou com acções próprias do Banif e disponibilidades de 10 milhões de euros "para permitir à administração do Banif proceder às diligências necessárias à recuperação e valorização dos seus activos e satisfazer encargos de natureza tributária ou administrativa". 

Em simultâneo, a nova configuração do Banif ficou também com "os activos, licenças, direitos e compromissos do escritório de representação do Banif nos Estados Unidos da América". 

No lado dos passivos, a lista é mais extensa, já que inclui responsabilidades de natureza diversa. Entre as mais relevantes, estão as "obrigações ou responsabilidades emergentes de instrumentos de dívida subordinada, emitidos pelo Banif". Ou "todas as obrigações que constituam créditos subordinados (...) com excepção dos depósitos". 

Mas também "os passivos para com pessoas ou entidades que nos dois anos anteriores à data de aplicação da medida de resolução tenham tido participação directa ou indirecta igual ou superior a 2% do capital" do banco. Bem como os passivos para com administradores "nos dois anos anteriores à data de aplicação da medida de resolução, salvo se ficar demonstrado que as referidas pessoas, entidades ou membros dos órgãos de administração não estiveram, por acção ou omissão, na origem das dificuldades financeiras do Banif e que não contribuíram, por acções ou omissão, para o agravamento de tal situação". 

Neste âmbito, aliás, o Banco de Portugal, na mesma acta da deliberação, define que ficam no Banif "quaisquer responsabilidades, contigências ou indemnizações, nomeadamente as decorrentes de fraude ou da violação de disposições ou determinações regulatórias, penais ou contraordenacionais". 

A liderar esta nova versão do Banif, pós-resolução, ficará como presidente Miguel Morais Alçada, como vice-presidente Carla Sofia Rebelo e como vogal António Henriques, todos nomeados pelo Banco de Portugal no âmbito da medida de resolução decidida no domingo, dia 20 de Dezembro.

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