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Venda do Banif empurrada por BCE e Comissão Europeia

Regras e decisões da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu na última semana deixaram as autoridades nacionais com duas opções: liquidar o banco ou vender partes do negócio, como acabou por aconteceu.

Miguel Baltazar
21 de Dezembro de 2015 às 23:01
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Regras e decisões da Comissão Europeia e do BCE empurraram as autoridades nacionais para a venda do negócio bancário do Banif, garantem fontes nacionais conhecedoras do processo. As opções em cima da mesa foram-se estreitando de tal forma que, chegados ao fim de semana, não restavam grandes alternativas: ou liquidar a instituição ou vender sob pressão.


A história conta-se de forma breve. Primeiro, as regras de concorrência impostas pela Direcção-geral da Concorrência ditaram que para o Estado vender o Banif de forma voluntária não poderia perder dinheiro com o negócio, o que se antecipava e veio a revelar impossível quando conhecidas as propostas.

Perante este cenário, haveria a hipótese de avançar com um banco de transição e, numa lógica semelhante à do BES, criar um "Banif-bom" e um "Banif-mau", o que concederia mais algum tempo para a venda do banco. Quarta-feira, dia 16 de Dezembro, esta opção também caiu por terra, com a decisão do Mecanismo Europeu de Supervisão de recusar uma licença a um eventual "Banif-bom".

Finalmente, e dada a perda da qualidade dos activos do banco e a saída de depósitos, o BCE decidiu que a partir de segunda-feira, dia 21, o Banif deixaria de se qualificar para ser contraparte nas operações de política monetária em Frankfurt, o que empurraria o banco para uma dependência total do Banco de Portugal para obter financiamento, através da ELA (Emergency Liquidity Assistance) – o que aconteceu com os bancos gregos na crise, por exemplo.

Chegados ao fim-de-semana, sem propostas de compra que permitissem a chamada "venda voluntária", sem possibilidade de criar um banco de transição, e com o Banif excluído da política monetária do BCE, as autoridades nacionais consideraram ter duas opções: liquidar o banco ou proceder uma resolução da instituição com venda de activos. Optaram pela segunda.

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