Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Contra-ordenações da CMVM resultaram em coimas de cinco milhões em 2014

O regulador do mercado de capitais português iniciou 146 processos de contra-ordenação, que resultaram em coimas de quase cinco milhões de euros.

Pedro Elias/Negócios
30 de Setembro de 2015 às 20:59
  • ...

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) abriu 146 processos de contra-ordenação no ano passado, dos quais resultaram nove processos de acusação e 23 decisões proferidas, com coimas próximas de cinco milhões de euros, um valor significativamente superior aos 1,5 milhões de euros aplicados um ano antes.

"O Conselho Directivo deduziu acusação em nove processos e proferiu decisão em 23, nos quais foi deliberada a aplicação de 20 coimas no valor total de 4.972.500 de euros", adianta o regulador do mercado de capitais português, no seu relatório anual de 2014. Deste valor, 2.060.500 de euros são já definitivos, uma vez que os arguidos não impugnaram os processos.

A maioria dos processos decididos pela CMVM teve como base a gestão colectiva de poupanças, "nomeadamente pela violação dos deveres relativos à administração dos fundos de investimento e à avaliação e transacção de imóveis em fundos de investimento imobiliário", sendo que a maioria dos processos recaiu sobre pessoas colectivas, como intermediários financeiros ou gestoras de activos.

A violação do dever de defesa do mercado, a violação das regras de deveres de informação a clientes e conflitos de interesse foram outros dos temas que centraram os casos que foram alvo de investigação.

A CMVM adianta ainda que apenas dois dos 23 processos decididos foram impugnados judicialmente pelo Tribunal da Concorrência, Supervisão e Regulação. "Nestes processos estava em causa a violação do dever de lançamento de OPA e a violação do regime dos fundos de investimento imobiliário", diz o relatório, acrescentando que o julgamento em primeira instância destes dois processos decorreu ainda em 2014.

"Em quatro dos sete recursos interpostos, os mesmos não foram admitido pelo Tribunal Constitucional e em dois dos recursos ainda não houve lugar a pronúncia do Tribunal sobre a questão da admissão. Um dos recursos foi parcialmente admitido", refere o mesmo documento.

Ver comentários
Saber mais CMVM bolsa contra-ordenações relatório anual
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio