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Alertas da CMVM "dispararam" 101 vezes em 2014
Por mais de cem vezes, o sistema de alertas da CMVM disparou no ano passado. Destes, apenas 17 casos deram origem a uma análise aprofundada.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) desenvolveu um sistema de alertas, o SIVAM, que tem como base a evolução das cotações, dos volumes negociados e do fluxo noticioso para poder detectar situações que podem estar associadas a comportamentos anómalos. Um sistema que disparou por 101 vezes, em 2014, de acordo com o Relatório Anual sobre a Actividade da CMVM e sobre os Mercados de Valores Mobiliários.
Estes alertas decorreram de factos relevantes, outras comunicações realizadas à CMVM e notícias divulgadas em órgãos de comunicação social. "Dezassete dos casos deram origem a análises mais aprofundadas de operações e investigação", realça o relatório da entidade liderada por Carlos Tavares.
A CMVM determinou por 14 vezes a suspensão temporária da negociação de acções, "tendo em vista a protecção dos interesses dos investidores e do mercado", sublinha o mesmo documento. A resolução do BES, anunciada em Agosto do ano passado, levou o regulador a determinar a suspensão do banco, por períodos de dez dias sucessivos, o que ainda se mantém, pois a CMVM aguarda a divulgação de uma avaliação independente que está a cargo do Banco de Portugal.
Quanto às vendas a descoberto ("short-selling"), a CMVM solicitou esclarecimentos a algumas entidades que realizaram estas transacções, "solicitando-lhes informação sobre as operações de que resultaram as posições curtas, o fundamento das decisões de investimento e os documentos comprovativos de que não foram realizadas vendas a descoberto de acções sem garantia de detenção dos activos correspondentes". Foram recebidos 806 comunicados de aumento ou redução de posição líquida curta, de 83 entidades distintas, relativos a 12 títulos do PSI-20.
A CMVM acrescenta ainda que, no ano passado, foram solicitados esclarecimentos relativos a 268 situações de falha de liquidação ocorridas na negociação em títulos do índice de referência. "Um dos principais membros liquidadores em Portugal e que apresenta um maior número de falhas de liquidação foi advertido no sentido de promover esforços para pôr cobro à sua ocorrência", frisou a CMVM.
Informação da PT supervisionada "em permanência"
Quanto à informação financeira divulgada pelos emitentes, a CMVM revela que "supervisionou em permanência a informação divulgada ao mercado pela Portugal Telecom". No final de 2013, a operadora tinha aplicações em títulos de dívida da Espírito Santo Internacional (ESI) no valor de 750 milhões de euros, mas a informação divulgada nas contas de 2013 "não permitia ter conhecimento desse facto" e de outros aspectos. Estas aplicações renovadas em Fevereiro de 2014, tendo sido então realizadas em títulos da Rioforte, e em valor mais elevado.
"A CMVM encetou diligências, que incluíram contactos e pedidos de esclarecimentos junto do emitente, dos membros da sua Comissão de Auditoria, de responsáveis da PT envolvidos no processo de decisão/contratação dos investimentos em títulos de entidades do GES, do Auditor Externo e do Revisor Oficial de Contas", adiantou a CMVM. Estes desenvolvimentos levaram a PT a divulgar em 25 de Agosto de 2014, a pedido da CMVM, um comunicado de informação privilegiada com informação complementar aos documentos de prestação de contas consolidados referentes ao exercício de 2013.
Neste processo, a CMVM procurou assegurar que a informação divulgada fosse "de forma clara, completa e objectiva aos accionistas e ao mercado".
Quanto à generalidade da informação divulgada, a CMVM frisa ainda que emitiu uma circular sobre contas anuais onde alertava os emitentes para áreas em que foram detectadas "deficiências na aplicação das normas em vigor e que deveriam ser objecto de atenção especial aquando da preparação das contas anuais".