Notícia
CMVM instaurou 30 processos de contraordenação no trimestre
O regulador português dos mercados chegou a decisão sobre três processos no último trimestre, aos quais se juntam os dois concluídos em tribunal. Ainda assim, a CMVM tem ainda 127 processos a decorrer.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) instaurou 30 processos de contra-ordenação no terceiro trimestre, revelou em comunicado o regulador nacional. O organismo liderado por Carlos Tavares (na foto) acrescenta que foram proferidas três decisões, sendo que ainda decorrem 127 processos.
"Foram instaurados 30 processos de contra-ordenação, dos quais 16 por violação dos deveres relativos à actividade dos organismos de investimento colectivo", explica a CMVM. Além disso, 10 dos processos em causa devem-se a "violação dos deveres de informação ao mercado, três referentes a deveres de intermediação financeira e um relativo aos deveres de negociação em mercado".
Mas o regulador português dos mercados proferiu também "decisão em três processos de contra-ordenação, dos quais dois por violação de deveres de informação ao mercado e um referente à actividade dos organismos de investimento colectivo". E acrescenta que os três são "contra-ordenações muito graves, tendo sido aplicada uma admoestação".
Já no que toca aos processos em tribunal, a CMVM explica que, durante o terceiro trimestre, dois processos chegaram ao fim. Contudo, "estão pendentes de decisão nos tribunais 11 processos".
Feitas as contas, no final de Setembro, estavam em curso na Comissão 127 processos de contra-ordenação". Entre estes, "39 respeitam à actividade dos organismos de investimento colectivo, 36 são referentes a violações de deveres de informação, 31 relativos a violações de deveres de intermediação financeira, 20 por violação de deveres de negociação em mercado e um referente à actuação dos auditores", conclui.